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  • Fuga alucinada: motociclista foge da PM e bate em viatura antes de ser preso

    Publicado em 13/05/2020 às 07h23 Nesta terça-feira (12), uma perseguição policial só teve fim após o infrator Carlos M. S. de O. colidir contra uma radiopatrulha de Polícia Militar na avenida Celso Mazutti, no bairro 5ºBEC, em Vilhena. Conforme apurado, Carlos pilotava uma motocicleta Honda CG Titan de cor preta, pela rua Antonio Stanger, no bairro Jardim Eldorado, sentido a avenida Paraná, quando foi avistado pelos militares empinando a motocicleta e realizando manobras arriscadas. Foi dada voz de parada ao infrator, contudo, este passou a empreender fuga alucinada pelas ruas da cidade de Vilhena, momento em que transitou pela avenida Sabino Bezerra de Queiros e na sequencia a avenida Paraná, passando pela rotatória da BR-364 em alta velocidade, colocando em risco a própria vida e a de terceiros, momento em que sofreu uma queda e quase foi atropelado por um caminhão, levantou-se rapidamente e continuou a fuga com a moto. Com o apoio das demais radiopatrulhas de Polícia Militar, o cerco estava sendo fechado, momento em que Carlos convergiu na avenida Celso Mazutti e durante mais uma de suas manobras acabou atingindo uma viatura da PM e sofrendo uma queda, resistindo a prisão e sendo detido. Com a queda, Carlos apresentou luxação no pé esquerdo, sendo encaminhado ao pronto-socorro do Hospital Regional. O local da colisão com a viatura foi periciado pela Polícia Técnico-Científica (POLITEC) e a motocicleta acabou apreendida e entregue no pátio do CIRETRAN. Após receber alta e ser apresentado na Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP), Carlos afirmou que o motivo da fuga dava-se devido ao fato de o mesmo não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os policiais militares descobriram ainda que Carlos já foi condenado pela 3º Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná por ter fugido de guarnições da polícia naquela cidade no dia 26 de Fevereiro do ano de 2015, onde também colocou em risco a vida de terceiros e acabou preso após sofrer uma queda. Na época, o motivo da fuga foi o mesmo, Carlos não possuía CNH e praticava manobras arriscadas, bem como resistia a prisões. O delegado plantonista de Vilhena/RO deverá tomar as medidas cabíveis e Carlos deverá responder criminalmente pelos seus atos na Comarca de Vilhena, com agravante por ser reincidente no mesmo crime de trânsito. Fonte: Rota Policial News

  • Vilhena pode adotar medidas adicionais de prevenção ao Covid-19 nesta quarta

    Publicado em 12/05/2020 às 21:14 Vilhena registrou apenas casos suspeitos de Covid-19 nesta terça-feira (12). Foram 13. Ao mesmo tempo, houve três resultados negativos em Vilhena. Ainda foram considerados curados mais dois pacientes. Dessa forma, Vilhena marca até as 20h de hoje: 14 casos confirmados, 12 casos suspeitos e 99 descartados. Há atualmente 9 casos ativos em Vilhena, ou seja, que podem transmitir a doença, visto que 5 já estão curados. Os novos casos suspeitos desta terça-feira são 11 mulheres de 8, 13, 13, 14, 33, 35, 37, 41, 42, 48 e 51 anos de idade, bem como dois homens de 37 e 50 anos. Por sua vez os casos negativos são duas mulheres de 30 e 38 anos e um homem de 38 anos. Ao mesmo tempo os casos curados são uma mulher de 48 anos e um homem de 45 anos. Não há nenhum caso internado atualmente e todos estão com recomendações expressas de cumprir isolamento domiciliar, pois apresentam apenas sintomas leves. Medidas adicionais de prevenção O Comitê Gestor Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus em Vilhena debate a adoção de medidas adicionais de prevenção à Saúde e novas alterações no decreto municipal podem ser feitas na manhã desta quarta-feira, após deliberação pelo grupo. Em atendimento ao pedido do Comitê para intensificar a divulgação das medidas de controle da pandemia, a Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) produziu material informativo com recomendações para que as empresas divulguem normas de prevenção em seus estabelecimentos. Mais horas de carro de som serão contratadas nos próximos dias através da Vigilância Sanitária. Membros do Comitê gravarão vídeos instrutivos e mais detalhes a respeito da evolução da pandemia estão sendo incluídos no boletim diário, como sexo, idade e datas dos casos, bem como gráficos e outras informações relevantes. A lista de transmissão da Semcom já soma quase 1.500 inscritos, que recebem em tempo real todos os materiais produzidos a respeito do novo coronavírus em Vilhena diretamente em seu WhatsApp. Para se inscrever basta salvar o contato 3919-7081 e enviar a palavra “corona”. Todos que apresentarem sintomas de gripe devem ligar para os números: 3321-4338 (das 7h às 13h e das 15h às 17h) ou 98442-1163. Denúncias de descumprimento de normas de Saúde podem ser feitas pelos números: 190 (24h) ou 3322-1936 (7h às 17h30). Número de Casos de covid-19 em Vilhena Confirmados: 14 Suspeitos: 22 Internados: 0 Descartados: 99 Curados: 5 Fonte: Secretaria Municipal de Saúde

  • Covid-19: Brasil totaliza 12,4 mil mortes e bate recorde de registro em 24h

    Publicado em 12/05/2020 às 20h42 O Brasil teve 881 novos registros de mortes nas últimas 24 horas e o total de óbitos chegou a 12,4 mil. O resultado representou um aumento de 7,6% em relação a ontem, quando foram contabilizados 11.519 falecimentos pela covid-19. O balanço diário foi divulgado no início da noite de hoje (12) pelo Ministério da Saúde. Já os novos casos confirmados são 9.258, totalizando 177.589. O resultado marcou um acréscimo de 5,4% em relação a ontem, quando o número de pessoas infectadas estava em 168.331. Do total de casos confirmados, 92.593 (52,1%) estão em acompanhamento e 72.597 (40,9%) foram recuperados. Há ainda 2.050 mortes em investigação. São Paulo se mantém como epicentro da pandemia no país, concentrando o maior número de óbitos (3.949). O estado é seguido pelo Rio de Janeiro (1.928), Ceará (1.280), Pernambuco (1.157) e Amazonas (1.098). Além disso, foram registradas mortes no Pará (864), Maranhão (423), Bahia (225), Espírito Santo (212), Paraíba (154), Alagoas (150), Minas Gerais (127), Paraná (113), Rio Grande do Sul (111), Rio Grande do Norte (93), Amapá (86), Santa Catarina (73), Goiás (52), Acre (51), Rondônia (50), Piauí (49), Distrito Federal (46), Sergipe (37), Roraima (50), Mato Grosso (19), Tocantins (14) e Mato Grosso do Sul (11). Em entrevista coletiva no Palácio do Planalto, o secretário-substituto de Vigilância em Saúde, Eduardo Macário, apresentou a nova plataforma de disponibilização de dados sobre a pandemia. O site continua disponibilizando dados atualizados diariamente de casos confirmados, mortes e a letalidade (número de falecimentos por pessoas infectadas). Essas informações são detalhadas por região e por estado. Foram adicionadas novas informações, como o número de recuperados e a mortalidade. Os recuperados passaram a ser informados diariamente desde a troca no comando do Ministério da Saúde. Na plataforma, são publicados também dados de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), grupo de infecção em que a covid-19 se insere. Contudo, deixaram de ser atualizados diariamente os números totais de hospitalizados por SRAG, hospitalizados com covid-19 e hospitalizados com SRAG em investigação. Primeiros casos Eduardo Macário informou que há 39 casos identificados no sistema de informação nacional antes do primeiro dia, 26 de fevereiro. O Ministério da Saúde pediu para que secretarias estaduais façam investigação mais detalhada para analisar como se deram esses casos e transmissão. “No Sivep gripe temos mais de 100 mil casos nesses primeiros quatro meses. Queremos entender melhor, [para saber] se trata-se de erros de digitação. Para nos certificarmos que se trata de casos, precisamos da contribuição das secretarias estaduais e municipais”, disse o secretário. Profissionais de saúde A secretária de Gestão do Trabalho do Ministério da Saúde, Mayra Ribeiro, anunciou que a pasta começará um levantamento dos profissionais de saúde contaminados e mortos em razão da covid-19. A equipe do ministério comentou que pretende lançar um boletim epidemiológico com o detalhamento sobre a situação desses profissionais. Até o momento, há 884 trabalhadores da área registrados no sistema como Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), sendo 276 hospitalizados. Ela informou que o programa de recrutamento de trabalhadores de saúde Brasil Conta Comigo já cadastrou 931 mil pessoas. Deste total, 431 mil já se dispuseram a atuar em estados e cidades que tenham esta demanda. O primeiro município a solicitar auxílio foi Manaus, para onde foram enviados 377 profissionais. Mayra informou que começou a ser disponibilizado para os profissionais um apoio psicológico. Entre os trabalhadores enviados a Manaus, em 6% já foram encontradas situações de ansiedade e depressão. “Temos que ter cuidado com nossos profissionais para que estejam aptos a enfrentar a pandemia. Eles precisam de mais suporte emocional para continuar atuando”, observou a secretária. Texto: Jonas Valente

  • Prefeito e vice de Rolim de Moura têm mandatos eleitorais cassados

    Postado em 12/05/2020 às 20h30 O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), por 4 votos a 1 cassou os diplomas e os mandatos eleitorais do prefeito de Rolim de Moura (RO), Luiz Ademir Schock, “Luizão do Trento” e seu vice, Fabrício Melo. O julgamento aconteceu na tarde desta terça-feira, (12/05). Luizão já havia sido cassado e afastado do cargo em 2018, e uma nova eleição foi determinada na época. Porém nas vésperas na eleição, o Prefeito Luizão do Trento conseguiu uma tutela de urgência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspendeu a eleição e o reconduziu ao cargo. A tutela foi dada pelo ministro Jorge Mussi, o qual entendeu que o TRE de Rondônia deixou de analisar questões apresentadas pela defesa. Essas questões, na visão do ministro Jorge Mussi, poderiam ter alterado o resultado do julgamento e evitado a cassação de mandatos. O presidente da Câmara Municipal, o vereador Lauro Lopes, deverá assumir o cargo de Prefeito, por 30 dias, e determinar a eleição indireta, quando os vereadores farão uma eleição para escolher um dos edis para ser prefeito, até o final do mandato. Vale destacar que este ano já estavam programadas as eleições municipais. Dessa forma em 2020 em Rolim de Moura, acontecerão 02 eleições. Fonte: Inforondonia

  • Vilhena: prefeito reduz pessoal e corta gastos por conta da pandemia

    Publicado em 12/05/2020 às 18h09 Diversas medidas de redução de gastos estão sendo tomadas pela Prefeitura de Vilhena desde que os casos suspeitos do novo coronavírus começaram a aparecer na cidade, há quase 60 dias. As ações serão intensificadas neste momento de agravamento da disseminação da covid-19 no município. Já foram feitas exonerações, cortes de gratificações, corte de auxílio transporte, congelamento de novas compras, suspensão de contratos, de diárias e de conversão de direitos em pecúnia. “Estamos tomando várias medidas importantes, inclusive com exonerações de cargos comissionados, para garantir que se tenha recursos para o combate à pandemia mundial do novo coronavírus em Vilhena. Nossa cautela salvará vidas. A diminuição nos gastos, em outras áreas que não a Saúde é, inclusive, recomendação do Tribunal de Contas do Estado, conforme já divulgamos no fim de março. Diversos gastos que estavam previstos foram suspensos para que possamos focar na Saúde como prioridade total”, explica o prefeito Eduardo Japonês. Atualmente uma comissão da Prefeitura estuda todo o orçamento do município para emitir, nos próximos dias, parecer sobre aquilo que poderá ser mantido e o que deverá ser suspenso durante o período de calamidade pública em Saúde. Durante esta semana mais medidas de cortes serão adotadas para que, junto da Câmara de Vereadores, o poder Executivo municipal consiga reunir o máximo de recursos para a compra de respiradores, equipamentos de proteção individual, leitos e demais materiais necessários ao aumento da capacidade de combate à pandemia. Atualmente Vilhena conta com 36 leitos na Central de Atendimento à Covid-19, sendo 26 de enfermaria comum e 10 de UTI com respiradores. Nos últimos dias foram entregues mais quatro respiradores pela cooperativa Sicoob Credisul, que servirão de suporte para retaguarda, caso a Central receba muitos pacientes. Há também estoque de equipamentos de proteção individual para várias semanas e mais compras para a Saúde sendo feitas. Fonte: Semcom/PMV

  • Rondônia registrar a maior alta nacional do etanol no mês de abril

    Publicado em 12/05/2020 O último levantamento do Índice de Preços Ticket Log (IPTL) indica que a Região Norte lidera o ranking nacional com o litro mais caro do diesel comum, do S-10 e do etanol, comercializados no fechamento de abril à média de R$ 3,810, R$ 3,823 e R$ 3, 808, nessa ordem. Os preços de todos os combustíveis também recuaram nas bombas, tendo a baixa mais expressiva no diesel S-10, comercializado a R$ 3, 823 ante os R$ 4,098 do mês de março, o que representa um recuo de 6,71%. "Ao analisarmos a variação de preços no Norte, identificamos que a gasolina teve uma baixa de 6,25%, passando de R$ 4,641, da média de março, para R$ 4,351 em abril. Apesar do recuo dos outros combustíveis, com exceção da gasolina e do GNV, a região lidera com as maiores médias de todo o Brasil", comenta o Head de Mercado Urbano da Edenred Brasil, Douglas Pina. No recorte por Estado, o Amapá foi o Estado onde tanto o diesel comum quanto o S-10 apresentaram a maior queda, com recuo de 10,05% e 11, 28%, respectivamente, em comparação ao mês de março. Por lá, os motoristas também pagaram pelo menor preço da gasolina, R$ 3,649, ante os R$ 4,643 do litro comercializado no Acre. Os postos do Amazonas apresentaram o valor mais vantajoso para o etanol, R$ 3,470, ante os R$ 4,023 de Rondônia, que foi também o Estado a registrar a maior alta nacional para o combustível no comparativo com março, avanço de 0,93%. No Tocantins, o destaque foi para a baixa de 7,6% para a gasolina, enquanto no Pará e em Roraima, o combustível registrou recuo médio de 4%. Apesar da baixa no preço do etanol, gasolina é opção mais vantajosa no Brasil No contexto nacional, o IPTL aponta queda de 8% no preço da gasolina e do etanol no fechamento do mês de abril. Depois de fechar março com o preço médio de R$ 4,618 por litro, em abril, a gasolina foi vendida, em média, a R$ 4,253 nos postos brasileiros. Já o etanol passou de R$ 3,745 em março para R$ 3,451 em abril. O IPTL indica também que em todas as regiões, a gasolina manteve a margem de vantagem acima dos 70% do preço médio do etanol, sendo uma opção mais econômica para os motoristas. O levantamento analisou também o preço médio do diesel comum e do S-10 em relação ao mês passado, apontando queda na média nacional de 6,54% e 7,09%, respectivamente. Com isso, o preço por litro do diesel comum foi de R$ 3,746 para R$ 3,501 nas bombas e o de diesel S-1º passou de R$ 3,806 para R$ 3,536. O IPTL revelou ainda que o diesel S-500 é cerca de 20% mais barato no Sul quando comparado ao Norte, e o diesel S-10 é cerca de 20% mais em conta para os motoristas nestas regiões. Entre outros destaques revelados nas últimas análises, é que a gasolina é cerca de 8% mais barata no Sul do que no Sudeste, e que o litro do GNV é cerca de 3% mais barato no Sudeste em comparação a Região Nordeste. O IPTL é um índice mensal de preços de combustíveis levantados com base nos abastecimentos realizados nos 18 mil postos credenciados da Ticket Log, que tem grande confiabilidade, por causa da quantidade de veículos administrados pela marca: 1 milhão ao todo, com uma média de oito transações por segundo. Texto: Kelly Queiroz

  • Rondônia não recebeu testes de Covid-19, mesmo pagando R$ 3,5 milhões adiantados

    Publicado em 12/05/2020 às 17h54 O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio de de ação de tutela de urgência, ajuizada pelos promotores de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo, coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Criminalidade (GAECRI) e integrante da Força-Tarefa do MPRO,e Geraldo Henrique RamosGuimarães, obteve decisão favorável para determinar a indisponibilidade de R$ 3.150.000,00, pagos de forma adiantada a empresa Buyerbr, contratada pelo Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde, sem realização de licitação, para fornecer 100 mil kits de reagentes – testes rápidos para doença COVID-19. O valor total do contrato é de R$ 10.500.000,00 e ficou acordado entre as partes a entrega do material no prazo de 10 dias, condicionado ao pagamento adiantado de 30%, ou seja, R$ 3.150.000,00 pelo governo do Estado. Antes da medida de bloqueio, O MP havia recomendado aos gestores da SESAU o cancelamento de novo processo de aquisição direta com a BuyerBr em andamento, desta vez, para aquisição de mais 170.000 testes e as mesmas cláusulas arriscadas para o ente público. Passado o prazo de 10 dias do pagamento de 30% do valor dos kits, observou-se que o único critério que culminou na contratação da Buyersbr (entrega em menor tempo) fora desrespeitado, pois a entrega do produto teria que ocorrer em 17 de abril de 2020, mas até a presente data Rondônia permanece sem os kits. Observa-se que nenhuma providência foi adotada pelos agentes públicos frente a mora da empresa, mesmo com previsão expressa no termo de referência nesse sentido. Fonte: MPRO

  • Governo de Rondônia intensifica combate ao coronavírus em Vilhena e região

    Publicado em 12/05/2020 às 16h12 Porta de entrada para o estado de Rondônia, a cidade de Vilhena tem passado por intensas fiscalizações para combater ao novo coronavírus.  Agentes estaduais e municipais de saúde estão realizando barreiras sanitárias e verificando o quadro de saúde de quem entra no município. “Fazemos perguntas de onde vem e para onde vai. Se está com sintomas de febre se tem tosse ou cansaço”, explica o gerente regional de saúde do governo, Sérgio Souza Mattos, sobre a atuação no Portal da Amazônia, local onde também funciona a alfândega estadual. Há também uma outra barreira sanitária, realizada com parceria entre o Governo do Estado e prefeitura de Vilhena, para quem chega do sentido Cuiabá. Os mesmos procedimentos são adotados nas abordagens. Entre as ações implementadas pelo governo durante a vigência do decreto de calamidade pública, o representante da saúde esclarece ainda que, por determinação do governador Marcos Rocha e do secretário estadual de saúde, Fernando Máximo, os trabalhos estão sendo realizados em todas as frentes municipais para, segundo ele, alertar e conscientizar a população da região do Cone Sul, sobre a importância de prevenção contra o vírus, utilizando-se máscaras, álcool em gel e, sempre que possível, lavar adequadamente as mãos. Ainda no Portal da Amazônia, além das abordagens e questionamentos feitos pelos agentes de saúde, há também distribuição de material impresso para que, caso a pessoa precise de informações sobre a doença, faça contato por meio do Disque Corona. “Se, por acaso, a pessoa tiver alguma dúvida ou se necessitar denunciar alguma situação suspeita, pode fazer contato por meio dos canais disponíveis no folder que estamos distribuindo”, observa o gerente regional. Forças de segurança São várias as ações do governo do Estado em meio à pandemia. Exemplo maior é o trabalho da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, que estão  garantido reforço nas barreiras sanitárias dos municípios que formam o Cone Sul, a exemplo de Chupinguaia, Pimenteiras do Oeste, Colorado, Cerejeiras, Corumbiara, Vilhena e Cabixi, auxiliando as fiscalizações municipais e facilitando o trabalho dos agentes de saúde. Em Cerejeiras, no último sábado aconteceu uma mega operação que contou com as forças de segurança do Estado para fiscalizar e conscientizar os moradores e comerciantes da cidade. Texto: Eraldo Erick

  • Levantamento aponta morte de 98 enfermeiros por covid-19 em um mês

    Publicado em 12/05/2020 às 15:31 Levantamento do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) revela que, entre 5 de abril e 5 de maio, o número de enfermeiros afastados do trabalho pelo novo coronavírus aumentou 48 vezes, saltando de 230 casos suspeitos e confirmados para 11 mil. O relatório aponta ainda que as mortes triplicaram no período, passando de 30 para 98 óbitos em um mês. Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro lideram o ranking. A categoria somava 12 mil afastamentos até o último domingo, 10 de maio. Mulheres são as mais afetadas: elas totalizam 10 mil afastamentos e respondem por 60 das 98 mortes notificadas. LEIA TAMBÉM: Justiça Federal de Vilhena manda relocar profissionais de saúde do grupo de risco em 9 municípios do sul de Rondônia. Óculos de proteção A rápida progressão da covid-19 entre os enfermeiros fez o oftalmologista Leôncio Queiroz Neto, do Instituto Penido Burnier, buscar mais recursos para a campanha que distribui óculos de proteção aos profissionais de saúde que atuem em hospitais e a entidades de classe. A falta de proteção ocular representa um risco para a saúde pública, afirma o oftalmologista. Um estudo da Academia Americana de Oftalmologia (AAO) alerta que os olhos e o nariz estão interligados pelo ducto lacrimal que pode levar o coronavírus a todo sistema respiratório. Além disso, outro recente estudo italiano, divulgado pelo Instituto Spallanzani, revela que o Sar-Cov-2 é ativo na lágrima de uma pessoa contaminada que apresente conjuntivite. Queiroz Neto ressalta que a conjuntivite não é comum na covid-19, mas o resultado desses estudos explica o motivo de a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendar o uso de óculos de proteção durante o atendimento de casos suspeitos ou confirmados do novo coronavírus. Recentemente, os patrocinadores da campanha (Fundação Abióptica, Essilor Brasil e Allprot) aumentaram de 5 mil para 12 mil o total de óculos proteção doados. Com isso, foram distribuídos 8,35 mil equipamentos de proteção individual (EPIs) aos enfermeiros - inicialmente eram 1,35 mil. Texto: Ludmilla Souza

  • Covid-19: Com apenas 11 mil habitantes Urupá preocupa com alta taxa de infecção

    Por José Antonio Sant'Ana Neste domingo (10), foram confirmados 39 novos casos de Covid-19 em Rondônia. Também foram confirmados dois óbitos em Porto Velho, sendo dois homens, de 64 e 74 anos. O estado totalizava até o domingo, 1.302 casos confirmados, 308 pacientes recuperados e 43 óbitos. Outros 550 casos suspeitos aguardavam a confirmação dos resultados dos exames. Porto Velho continua registrando o maior número de casos no estado, são 991 na capital. Logo em seguida vem Ariquemes com 123 casos e Ji-Paraná com 45. Segundo o Boletim do Governo de Rondônia, Vilhena tem 11 casos confirmados da doença, um a menos que o divulgado pela Secretária Municipal de Saúde de Vilhena. A reportagem da Revista Imagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da prefeitura, que informou que está verificando o desencontro de informações. O mais provável é que a consolidação dos dados do Governo de Rondônia esteja atrasado, motivando o erro. Além desse erro, outro número que chama atenção é o de casos confirmados em Urupá. O município que tem pouco mais de 11 mil habitantes tem 18 casos confirmados do Covid-19. Uma taxa de contaminação de 16 contaminados para cada 10.000 pessoas. Em Ji-Paraná por exemplo, que tem cerca de 128 mil habitantes, a taxa de contaminação é de 3,51 para cada 10.000 pessoas. Em Ariquemes a taxa é de 11 por 10.000 e em Porto Velho, 18 por 10.000. Dentre os cinco maiores municípios do estado, Vilhena é o que tem a menor taxa de contaminação: 1,21 para cada 10.000 habitantes.

  • Previsão da safra de grãos cai, mas ainda é recorde, aponta Conab

    Publicado em 12/05/2020 - às 15h19 A projeção da produção de grãos na safra 2019/2020 foi reduzida em 0,4%, na comparação com o levantamento de abril. Apesar dessa diminuição, a expectativa de safra é recorde, com 250,9 milhões de toneladas. Na comparação com o ciclo anterior, será 3,6% maior. A informação está no 8º Levantamento da Safra 2019/2020, divulgado nesta terça-feira (12) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Segundo a companhia, os problemas climáticos enfrentados pelos produtores de soja e milho na Região Sul impediram a previsão de uma safra ainda melhor. Soja. Na comparação com o levantamento de abril, a Conab reduziu a expectativa da safra de soja em 1,4%, mas o levantamento aponta uma produção estimada em 120,3 milhões de toneladas, um aumento de 4,6% em relação à da safra 2018/2019, e que deve ser recorde. A produção de milho deve atingir 102,3 milhões de toneladas, alta de 0,5% na comparação com a projeção de abril, e elevação de 2,3% na comparação com a safra 2018/2019. A expectativa é de queda de 1,5% em relação à safra passada, atingindo produção de 25,3 milhões de toneladas. Essa redução acontece por conta da falta de chuvas no Sul, sobretudo no Rio Grande do Sul, que prejudicou o potencial produtivo das lavouras. No estado, houve redução de 4,3% nos níveis médios de produtividades, em relação à safra anterior. A  produção de feijão primeira safra ficará em 1,08 milhão de toneladas, volume 8,9% superior ao produzido no período anterior. Segunda safra. A Conab também elevou em 0,6% a segunda safra de milho, na comparação com abril, atingindo produção de 75,9 milhões de toneladas, apesar de problemas climáticos no Sudeste, em Goiás, no Paraná, em Mato Grosso do Sul e em Mato Grosso. Na comparação com a produção da safra 2018/2019, há expectativa de alta de 3,7%. Texto: Karine Melo

  • Duas ambulâncias são adquiridas com dinheiro devolvido pela Câmara de Vilhena

    Publicado em 12/05/2020 ÀS 15h11 Mais duas ambulâncias para o Hospital Regional de Vilhena (HRV) foram anunciadas nesta terça-feira (12), pelo prefeito Eduardo Japonês e o vereador Ronildo Macedo, presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Os veículos foram licitados e o valor total de R$ 310 mil já foi empenhado. Os recursos fazem parte da devolução de recursos da Câmara à Prefeitura no fim do ano passado e também no início deste ano, que somam, juntas, R$ 2,7 milhões. As ambulâncias serão usadas no transporte de pacientes e representam reforço importante neste momento de pandemia do novo coronavírus. “A união de esforços entre o poder Legislativo e Executivo nesta crise de Saúde mundial é vital para que consigamos lidar da melhor forma com a disseminação do novo coronavírus em Vilhena, que já registra transmissão comunitária. Agradeço à Câmara, em especial ao presidente, por ter liderado a Casa de Leis de forma a juntarmos forças no combate à pandemia”, garante o prefeito Eduardo Japonês. Ronildo revela que a devolução de recursos é fruto da economia que a atual Câmara de Vereadores tem feito diariamente. “Essa devolução de R$ 2,7 milhões é inédita na história do Legislativo vilhenense. Atuamos com responsabilidade nos gastos e por meio de parceria na execução das atividades com a Prefeitura, devolvemos tudo o que economizamos para que esse recurso seja usado em obras, ações, equipamentos, insumos e iniciativas que atendam diretamente a população”, conta o presidente. Os veículos já foram licitados, tiveram a NAD (Nota de Autorização de Despesa) emitida e o recurso já foi empenhado. A expectativa é que nas próximas semanas os veículos estejam à disposição da Secretaria Municipal de Saúde. São duas ambulâncias S-10, idênticas às já entregues em dezembro de 2019. De acordo com o secretário municipal de Saúde, Afonso Emerick, as ambulâncias serão importantes para atender melhor e com mais rapidez pacientes da cidade. “Temos uma demanda muito grande de outros municípios e quanto mais veículos tivermos, mais rapidamente conseguiremos transportar aqueles que precisam. Foram disponibilizados R$ 400 mil para estas duas ambulâncias, porém na licitação a proposta mais vantajosa foi de R$ 310 mil. Portanto teremos ainda R$ 90 mil para aplicar na Saúde em outras áreas que haja necessidade. A Saúde agradece à grande parceria da Câmara no apoio ao combate do coronavírus e no fortalecimento da Saúde em geral”, finaliza. Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação

  • Novo Coronavírus já circulava no Brasil em janeiro, afirma Fiocruz

    Publicado em 12/05/2020 às 13h01 Um estudo liderado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e divulgado nesta segunda-feira (11) trouxe dados alarmantes sobre a situação do Covid-19 no Brasil. Segundo o levantamento, a primeira morte causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2) aconteceu mais de um mês antes de o primeiro caso ser diagnosticado pelas autoridades de saúde. A confirmação por parte do Ministério da Saúde, feita no dia 26 de fevereiro, aponta como "paciente zero" da doença no Brasil um homem de São Paulo que retornou de viagem à Itália. Entretanto, o estudo da Fiocruz revelou que o vírus circulava no país muito antes do Carnaval: a primeira vítima seria do Rio de Janeiro e teria morrido no que o Ministério da Saúde identifica como quarta semana epidemiológica, entre 19 e 25 de janeiro. Ainda segundo o estudo, que utiliza uma metodologia estatística de inferência a partir dos registros de óbitos, dados de hospitalização por sintomas respiratórios agudos graves apoiam esta estimativa, uma vez que o número de internações observado no período é muito maior no comparativo com 2019. "Esses dados epidemiológicos confirmam a introdução do Sars-CoV-2 no Brasil desde o fim de janeiro e claramente sustentam nossos resultados, que apontam que o vírus estava circulando na população brasileira desde o início de fevereiro", disse o pesquisador Gonzalo Bello, coordenador da pesquisa, em nota divulgada pela Fiocruz . Segundo o último levantamento realizado pelo Ministério da Saúde, divulgado nesta segunda-feira, o Brasil já soma mais de 168 mil casos confirmados do Covid-19 e um total de 11.519 mortes causadas pelo novo vírus. Fonte: Último Segundo

  • TJ/RO barra lei que suspendeu cobrança de empréstimos consignados a servidores públicos

    Publicada em 12/05/2020 às 12h14 O juiz convocado João Adalberto Castro Alves, do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia, deferiu liminar em favor do Ministério Público para suspender os efeitos da Lei ordinária estadual n. 4.737, de 22 de abril de 2020, que “em caráter excepcional, suspendeu o cumprimento de obrigações financeiras referentes a consignações contraídas por servidores públicos em Rondônia. A mesma liminar já havia sido negada na semana passada pelo Tribunal ajuizada pelo sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Rondônia, que representa as instituições financeiras cooperadas, que acabou desistindo da ação. No argumento do Ministério Público, o Legislativo extrapolou sua missão de legislar sobre Direito Civil, invadindo competência da União Federal. Ao dar razão ao MP, magistrado disse que o impacto na saúde financeira das cooperativas seria imediato, uma vez que os pagamentos já seriam suspensos na próxima folha de pagamento e que, se fosse esperar o Tribunal de Justiça se reunir, dia 1º de junho, não haveria mais como evitar tais prejuízos. A liminar foi concedida na Direta de Inconstitucionalidade n. 0802916-87.2020.8.22.0000. A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário da Justiça de Rondônia. Fonte: Rondoniadinamica

  • Hemocentro de Vilhena está com estoque muito baixo de sangue

    Devido à pandemia do novo coronavírus, os doadores de sangue não têm procurado o Hemocentro de Vilhena. Por isso, o estoque está muito baixo. Para salvar vidas, a equipe do hemocentro fará atendimento em horário estendido nesta terça, 12, e quarta-feira, 13, das 7h às 18h, sem intervalo de almoço. Os doadores podem agendar as doações pelo telefone 3321-1291.

  • Rondônia tem quase 1.400 casos de Coronavírus, 47 mortos e 335 curados

    Publicado em 12/05/2020 Nesta segunda-feira (11) foram confirmados 96 novos casos de Coronavírus em Rondônia, 86 apenas em Porto Velho, que agora soma 1.077, segundo dados da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) e Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). Foram confirmados quatro óbitos, sendo dois em Porto Velho, uma mulher de 64 anos, e um homem de 48 anos. E os outros dois óbitos em Guajará- Mirim, sendo uma mulher de 70 anos e um homem de 56 anos. Novamente o boletim estadual mostra informações divergentes com o boletim da prefeitura de Vilhena. Enquanto o estado aponta 12 casos em Vilhena, o município diz ter 14. Confira: Casos confirmados – 1.398 Pacientes recuperados – 335 Óbitos – 47 Pacientes internados na Rede Pública de Saúde – 136 Casos confirmados – 86 Casos suspeitos – 50 Testes Realizados – 5.771 Aguardando resultados do Lacen – 508 Confirmados por municípios 1077 em Porto Velho; 124 em Ariquemes; 46 em Ji-Paraná; 19 em Jaru; 18 em Urupá; 16 em Cacoal; 14 em Ouro Preto do Oeste; 12 em Vilhena; 10 em Candeias do Jamari; 10 em Guajará-Mirim; 8 em Mirante da Serra; 6 em Rolim de Moura; 5 em Primavera de Rondônia; 4 em Alto Alegre dos Parecis; 4 em Governador Jorge Teixeira; 3 em Buritis; 3 em Espigão do Oeste; 3 em Nova Brasilândia do Oeste; 2 em Alvorada do Oeste; 2 em Theobroma; 2 em Alto Paraíso; 2 em Machadinho D’Oeste 1 em Alta Floresta; 1 em Campo Novo; 1 em Cujubim; 1 em Itapuã do Oeste; 1 em Novo Horizonte do Oeste; 1 em Pimenta Bueno; 1 em Vale do Anari; 1 em São Felipe do Oeste; Óbitos por municípios Os 47 óbitos por Covid-19 são nas seguintes localidades: Porto Velho – 35 Guajará-Mirim – 6 Ji-Paraná – 3 Campo Novo – 1 Cujubim – 1 Rolim de Moura – 1 Internados por municípios Dos 86 pacientes internados confirmados, 83 são de Porto Velho, sendo 23 na Unidade de Assistência Médica Intensiva 24 horas (AMI 24h), 21 estão no Centro de Medicina Tropical de Rondônia (Cemetron), 16 no Hospital Santa Marcelina, 15 no Hospital Samar, sete no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro (HB), e uma criança no Hospital Infantil Cosme e Damião. Há, também, dois pacientes internados no Hospital Regional de Cacoal, e um no Hospital Regional de Buritis. Dos 50 pacientes internados com suspeita de Covid-19, 48 são de Porto Velho, sendo que 28 no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, 13 estão no Cemetron, três no JPII e dois no Samar. E mais duas crianças no Hospital Infantil Cosme e Damião. Dois pacientes estão internados no Hospital Regional de Cacoal. UTI Em Rondônia, há 44 pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na Rede Pública Estadual; seis com suspeita de Covid-19 e 38 confirmados. Rede particular Somando os casos que estão na rede pública e privada de saúde, são 180 pacientes internados em Rondônia. Na Rede Particular, há 44 pacientes internados em Porto Velho, sendo 27 casos confirmados e 17 suspeitos. Dos confirmados, 12 estão na UTI. Já dos suspeitos, dois ocupam a UTI. Da redação com informações do Governo de Rondônia e da Prefeitura de Vilhena

  • Mulher é presa em Vilhena tentando fraudar recebimento do auxílio emergencial

    Publicado em 12/05/2020 às 09h06 Em ação da Polícia Federal (PF), em parceria com a Caixa Econômica Federal, uma pessoa foi detida em flagrante delito na manhã desta segunda-feira (11), ao tentar receber parcela do auxílio emergencial de forma fraudulenta. A mulher estava na agência da Avenida Major Amarante, no centro de Vilhena, quando foi abordada por policiais federais, que verificaram a tentativa de enganar funcionários da Caixa mediante utilização de documentos falsos. Foi lavrado auto de prisão em flagrante na Delegacia de Polícia Federal em Vilhena, tendo a conduzida posteriormente sido encaminhada ao Presídio Feminino. A Polícia Federal reforça que denúncias podem ser feitas de forma anônima pelos telefones (69) 3316-1600, da Delegacia de Polícia Federal em Vilhena, ou (69) 3216 6200, da Superintendência de Rondônia, em Porto Velho. Fonte: Polícia Federal

  • Comerciante e esposa de apenado são presos por tráfico em Vilhena

    Publicado em 12/05/2020 às 9h05 A operação da Polícia Militar em parceria com o Núcleo de Inteligência (NI) foi realizada na tarde desta segunda-feira (11). O Núcleo de Inteligência da Polícia Militar havia recebido denúncias de que em uma residência localizada na rua Everaldo Venceslau da Silva, no bairro Bodanese, estaria residindo a infratora Vania L. da S, que é esposa do apenado recluso do presídio Cone Sul, por nome Lucas S. S, de alcunha “Lucão” e que a mesma, estaria dando continuidade ao abastecimento do tráfico de drogas na cidade a mando de seu marido, e que a ela teria fortes ligações com a facção criminosa denominada Primeiro Comando da Capital (PCC). As investigações se iniciaram e os militares avistaram Vania saindo da residência onde mora pilotando uma motocicleta Honda CG Titan de cor preto com placa de Rio Branco/AC, sendo iniciado o acompanhamento da mesma. Foi então que Vania encostou a motocicleta em frente ao mercado Fortaleza, localizado na rua Jandaia, no bairro Parque Cidade I; do qual o infrator Valcir S. A, é proprietário e suspeito de tráfico, sendo que existem denúncias de que o mercado seria ponto de tráfico de entorpecentes. Os policiais puderam visualizar o momento em que Vania tirou algo da mão e passou para Valcir, recebendo dinheiro na sequencia, sendo que com isso, os policiais da inteligência solicitaram apoio das demais radiopatrulhas para realização da abordagem. A guarnição comandada pelo Sargento PM Wagner, tendo como patrulheiros o Soldado PM Ricardo e SD PM Cole, se deslocaram com brevidade e efetividade ao local e viram o momento em que Valcir jogou algo para o outro lado da rua antes de ser abordado e correndo para dentro do mercado, jogando o celular contra o chão e danificando-o para talvez, esconder possíveis provas de crimes. Fora constatado que o que havia sido jogado por Valcir tratava-se de um invólucro entorpecente de crack pesando 55 gramas e com ele foram apreendidos a quantia de R$844,00. Já em abordagem a infratora Vania, está também jogou o celular no chão com intuito de quebrá-lo, sendo que em sua posse foram apreendidos a quantia de R$ 1.050,00 que havia recebido de Valcir, proveniente da venda de drogas. Com um suspeito por nome Marcelo P. G fora apreendido a quantia de R$ 220,00 e dois aparelhos celulares, sendo que este declarou ser usuário de drogas e proprietário de uma tabacaria no setor 06, não sabendo explicar o que fazia no local, apresentando várias versões a polícia. A equipe do canil da Polícia Militar, onde os cães K9 Apollo e K9 Radar acompanhados da Sargento PM Rosaria e do SD PM J. Silva realizaram abordagem no local, sendo que o cão K9 Radar indicou que em umas caixas próximo ao caixa do mercado haviam entorpecentes, sendo encontrado 100 gramas de cocaína; ocasião em que Valcir recebeu voz de prisão por tráfico de drogas. Posteriormente, a polícia junto com os cães policiais foram até a casa da infratora Vania, onde abordaram os suspeitos Geremias P e a suspeita Liliane A. G que cuidavam da bebê de 01 ano e quatro meses, filha da traficante. No local, os cães indicaram a presença de drogas e os policiais militares apreenderam três invólucros entorpecentes grandes de cocaína, outros dois de cocaína em outro cômodo e outro de pasta base de cocaína em mais outro cômodo, que totalizaram 235 gramas de cocaína e 40 gramas de pasta base de cocaína (crack). Ainda no quarto de Vania, os policiais apreenderam a quantia de R$ 8.260,00 (Oito Mil Duzentos e Sessenta Reais) provenientes do extenso comércio de drogas na cidade de Vilhena/RO, além de uma balança de precisão, uma máquina de passar cartão e um aparelho televisor sem nota fiscal. Os policiais se deslocaram até à casa de Geremias e Liliane, localizada na rua 1.508 do bairro Cristo Rei, onde foram apreendidos um invólucro de maconha pesando 07 gramas e um invólucro de crack totalizando quase dois gramas e estes afirmaram serem usuários de drogas, mas preferiram se calar ao serem questionados se tais drogas haviam sido adquiridas por eles da infratora Vania. Diante de tantas evidências e confirmações dos crimes, os policiais militares prenderam Vania e Valcir por tráfico de drogas e associação criminosa, bem como, detendo os demais envolvidos para averiguação e acionando o Conselho Tutelar para entregar a bebê de Vania. Todo o caso foi registrado na Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP), onde os advogados dos envolvidos presenciaram o registro da ocorrência, sendo que o delegado plantonista deve tomar as medidas cabíveis que o caso requer. Foram apreendidos o total de R$ 10.374,00 (Dez Mil e Setenta e Quatro Reais) provenientes do tráfico de drogas. Vale ressaltar que tal operação se deve graças aos esforços de todos os policiais militares do 3ºBPM, sejam estes patrulheiros, componente de radiopatrulhas e investigadores do Núcleo de Inteligência que buscam levar a sociedade a garantia da segurança pública e o restabelecimento da ordem pública e do fiel cumprimento das Leis e repressão ao crime organizado ou não e severa repressão as drogas e a violência de modo geral. Fonte: Rota Policial News

  • Justiça Federal de Vilhena manda relocar profissionais de saúde do grupo de risco

    Publicado em 12/05/2020 às 09h05 O Juízo da Subseção Judiciária de Vilhena determinou através de decisão sentencial que os municípios do Cone Sul de Rondônia, além de Pimenta Bueno e Espigão do Oeste, procedam a relocação de profissionais de enfermagem do grupo de risco em atividades administrativas, clínicas ou locais em que não haja atendimento a pacientes suspeitos ou confirmados com coronavírus. A decisão foi exarada nesta segunda-feira (11), pelo juiz federal Samuel Parente Albuquerque nos autos da Ação Civil Pública 1000741-67.2020.4.01.4103 movida pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia contra os 9 municípios. Texto: José Antonio Sant'Ana Veja a decisão completa abaixo. Ação Número: 1000741-67.2020.4.01.4103 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Órgão julgador: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO Última distribuição : 07/05/2020 Valor da causa: R$ 1.000,00 Assuntos: Hospitais e Outras Unidades de Saúde, COVID-19 Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM Justiça Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico Partes Procurador/Terceiro vinculado CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDONIA (AUTOR) GABRIEL BONGIOLO TERRA (ADVOGADO) MUNICIPIO DE CABIXI (RÉU) MUNICIPIO DE CEREJEIRAS (RÉU) MUNICIPIO DE CHUPINGUAIA (RÉU) MUNICIPIO DE COLORADO DO OESTE (RÉU) MUNICIPIO DE CORUMBIARA (RÉU) MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE (RÉU) MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO (RÉU) MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE (RÉU) MUNICIPIO DE VILHENA (RÉU) Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI) PROCESSO: 1000741-67.2020.4.01.4103 AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDONIA -COREN RÉU: MUNICIPIO DE CABIXI, MUNICIPIO DE CEREJEIRAS, MUNICIPIO DE CHUPINGUAIA, MUNICIPIO DE COLORADO DO OESTE, MUNICIPIO DE CORUMBIARA, MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE, MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO, MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE, MUNICIPIO DE VILHENA DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência proposta pelo Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia – COREN/RO, em face dos Municípios de Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado D’oeste, Corumbiara, Espigão D’oeste, Pimenta Bueno, Pimenteiras do Oeste e Vilhena, objetivando, em sede de pedido de urgência, que os requeridos garantam o afastamento voluntário dos profissionais de enfermagem lotados em suas Unidades de Saúde, que estejam no grupo de risco para as complicações pelo COVID-19 ou, alternativamente, sejam os profissionais remanejados para atuar em setores que apresentem menores riscos, nos quais não seja realizado atendimento direto a pacientes suspeitos ou com diagnóstico confirmado de COVID-19. Sustenta, em síntese, que diante da pandemia causada pelo COVID-19, os profissionais de enfermagem do sistema público de saúde, indistintamente, estão sendo tolhidos do afastamento de seu local de trabalho, estando em contato direto com pessoas potencialmente infectadas pelo coronavírus. Aduz que os profissionais de enfermagem, ao atuarem no acolhimento, detecção e avaliação das situações suspeitas de contágio pelo coronavírus, especialmente por representarem a maior categoria atuante na área da saúde, estão presentes 24h por dia junto ao paciente, integrando, assim, a linha de frente no combate e controle da propagação do COVID-19. Narra que os referidos profissionais, por razões inerentes à sua atuação, encontram-se mais suscetíveis à contaminação, tornando-se necessário que aqueles com idade maior ou igual a 60 anos, portadores de doenças crônicas, doenças cardiovasculares, câncer, diabetes, hipertensão ou com imunodeficiência e gestantes, sejam afastados da assistência direta ao paciente suspeito ou confirmado com o COVID-19. Afirma que a saúde é direito coletivo constitucionalmente garantido a todos os cidadãos, devendo-se haver maior atenção quanto às medidas protetivas para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade diante do cenário pandêmico ora vivenciado. Inicial instruída com procuração e documentos. É o breve relato. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO A despeito da Certidão de Prevenção Positiva (ID 231984870), não há que se falar em litispendência. Os processos mais recentes constantes como prováveis preventos são do ano de 2016, enquanto que a pandemia deflagrada pela Organização Mundial da Saúde é deste ano. Desta feita, os elementos desta ação divergem daquelas. a) DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL Dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal que compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. O Conselho Federal de Enfermagem- COFEN, assim como os Conselhos Regionais, criados para fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem, possuem natureza jurídica de autarquias federais (art. 1º da Lei 5.905/1973), razão pela qual as ações propostas por essas entidades atraem a competência para a Justiça Federal. b) DA LEGITIMIDADE DO COREN PARA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA No âmbito da tutela coletiva, o STJ já firmou entendimento de que os Conselhos de Fiscalização, entre eles o Conselho de Enfermagem, possuem legitimidade para ajuizar ação civil pública, nos termos do art. 5º, inciso IV, da Lei 7.347/1985, considerando sua natureza autárquica, desde que haja relação entre a finalidade institucional da entidade com o objeto da ação, conforme se observa no caso em exame. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSELHO PROFISSIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte de Justiça possui entendimento segundo o qual as autarquias de fiscalização detêm legitimidade para a propositura de ação voltada à defesa do interesse coletivo da corporação, bem como para a prestação de serviços de saúde de forma eficiente à coletividade, quando o tema guarde relação com a atividade profissional exercida, sendo esse o caso dos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1610027/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019) (REsp 1388792/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 18/06/2014). PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. 1. Trata-se na origem de Apelação interposta pelo Conselho Regional de Enfermagem e pelo Ministério Público Federal contra sentença nos autos da Ação Civil Pública que foi extinta sem resolução do mérito, sob o fundamento de carência a ação. 2. O art. 5º da Lei 7.347/85 elencou o rol dos legitimados concorrentes para a defesa daqueles direitos, nos quais se incluem as autarquias, em cuja categoria estão os Conselhos profissionais, uma vez que ostentam natureza autárquica, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.717/DF. Contudo, devem ter correlação entre a parte que detém legitimidade e o objeto da ação 3. In casu, pretende o Conselho Regional de Enfermagem "vedar a prática de atos privativos de enfermeiro por outros profissionais de enfermagem e especialmente, compelir para a promoção de regular contratação/manutenção de profissional enfermeiro durante todo o período de funcionamento das unidades de saúde do município Recorrido" (fl. 247, e-STJ). 4. Recursos Especiais providos. (REsp 1388792/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 18/06/2014) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.PRETENSÃO DE OBRIGAR HOSPITAL A CONTRATAR E MANTER PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ARTIGO 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERESSE PROCESSUAL. UTILIDADE E NECESSIDADE. CARACTERIZAÇÃO. 1. O fato de osestabelecimentos hospitalares cuja atividade básica seja a prática da medicina não estarem sujeitos a registro perante o Conselho de Enfermagem não constitui impeditivo a que sejam submetidos à fiscalização pelo referido órgão quanto à regularidade da situação dos profissionais de enfermagem que ali atuam. Porém, mesmo reconhecendo o poder de polícia administrativa ao Conselho de Enfermagem, este não afasta a utilidade-adequação da presente ação civil pública. 2. Revestido ou não de prerrogativa executória aos atos administrativos das autarquias de fiscalização, estas e qualquer das partes é dado recorrer à tutela jurisdicional, porque assim dispõe o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que pode ser extraído do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". 3. Na espécie, nota-se que as condições da ação estão presentes. O interesse processual, única condição em destaque, é composto pelo binômio utilidade - necessidade do provimento. A utilidade pode ser facilmente demonstrada pela necessidade de ordem judicial para a obrigar o hospital recorrido a contratar e manter durante todo o período de seu funcionamentoprofissionais de enfermagem. Por outro lado, a caracterização da necessidade pode ser extraída dos princípios da jurisdição, especialmente, a imparcialidade e a definitividade. 4. Na esfera administrativa dos conselhos profissionais a relação processual não possui a característica da imparcialidade bem definida, até porque o Conselho de fiscalização ocupa, também, a função de "julgador". Ademais, as decisões proferidas nesta seara não ostentam caráter definitivo, imutabilidade, presente apenas nos provimentos jurisdicionais. Dessa forma, pode a administração buscar no Poder Judiciário que o Estado-Juiz, dentro da relação processual, promova a solução definitiva da controvérsia, atento às alegações de cada parte. 5. Não se pode falar, portanto, em falta de interesse de agir por parte do Conselho Regional de Enfermagem que intentou a ação civil pública buscando que o hospital recorrido contrate e mantenha, durante todo o período de seu funcionamento, profissionais de enfermagem. Precedente: AgRg no REsp1342461/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 28/02/2013. 6. Recursos especiais providos. (REsp 1398334/SE,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/10/2013, DJe 24/10/2013) No caso, a legitimidade do COREN se sobressai em razão do objeto da demanda se fundar nas condições de trabalho e na proteção da saúde dos profissionais de enfermagem que se encontram no chamado “grupo de risco” para possíveis complicações decorrentes do COVID-19, havendo, pois, interesse coletivo em discussão (art. 1º, inciso IV, Lei n. 7.347/1985). c) DA TUTELA DE URGÊNCIA A tutela provisória de urgência, seja ela de natureza antecipada ou cautelar, é instituto que encontra previsão no artigo 300 e seguintes do diploma processual civil vigente, exigindo, para a sua concessão, a presença dos seguintes requisitos básicos: a) probabilidade do direito (fumus boni iuris); e, b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora); cuja verificação deve se dar de forma cumulativa. Ademais, a tutela provisória de urgência não poderá ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão(art. 300,§3º,CPC). Ainda, dispõe o art. 12 da Lei 7.347/1985 a possibilidade de concessão de liminar, com ou sem justificação prévia. No caso, a parte autora busca ordem judicial apta a compelir os requeridos a assegurar o afastamento voluntário dos profissionais de enfermagem inseridos no grupo de risco para o COVID-19, atuantes em unidade de saúde sob sua responsabilidade, das atividades que envolvam o contato direto com pacientes diagnosticados ou suspeitos de infecção por coronavírus, ou o remanejamento dos aludidos profissionais para setores hospitalares de menor risco, onde não haja atendimento direto a pacientes suspeitos ou diagnosticados com COVID-19. Inicialmente, importa consignar que a gestão de unidades públicas de saúde, assim como a aplicação e gestão de políticas públicas voltadas à saúde de maneira geral cabem ao Poder Executivo, no âmbito das respectivas esferas federal, estadual e municipal. No ponto, o dever de promover ações voltadas para proteção da saúde pública é atribuído à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, na medida das atribuições e responsabilidades distribuídas no âmbito do Sistema Único de Saúde(art. 196 e seguintes da Constituição Federal). Especificamente em relação aos municípios, dispõe a Constituição que compete a estes prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população(art. 30, inciso VII, CF/88). A Lei n. 8.080/1990, ao regulamentar o Sistema Único de Saúde-SUS, dispôs em seu art. 18, inciso I, que compete à direção municipal do SUS planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde. Assim, como regra, o Poder Judiciário não deve interferir na gestão da Administração Pública e na implementação e gerência de determinada política pública, pois tais questões estão no âmbito da discricionariedade administrativa do gestor público. Trata-se, pois, de decorrência imperativa do preceito constitucional que apregoa a separação dos poderes (art.2º, CF/88). Contudo, casos ocorrem em que, para assegurar a observância de preceitos constitucionais protetivos de bens jurídicos essenciais, a intervenção do Poder Judiciário no âmbito da gestão administrativa e implementação e gestão das políticas públicas passa a ser imperativa, buscando dar efetividade às normas constitucionais definidoras de direitos fundamentais mínimos, o chamado “mínimo existencial”, como o direito à saúde. Nesse sentido, cabe trazer esclarecedora lição do Ministro Celso de Mello, ao discorrer sobre o direito à saúde e o dever do Poder Público de prestá-lo, em voto proferido no ARE 745745 AgR / MG: Mais do que nunca, é preciso enfatizar que o dever estatal de atribuir efetividade aos direitos fundamentais, de índole social, qualifica-se como expressiva limitação à discricionariedade administrativa. Isso significa que a intervenção jurisdicional, justificada pela ocorrência de arbitrária recusa governamental em conferir significação real ao direito à saúde, tornar-se-á plenamente legítima (sem qualquer ofensa, portanto, ao postulado da separação de poderes), sempre que se impuser, nesse processo de ponderação de interesses e de valores em conflito, a necessidade de fazer prevalecer a decisão política fundamental que o legislador constituinte adotou em tema de respeito e de proteção ao direito à saúde. (ARE 745745 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 02/12/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 18-12-2014 PUBLIC 19-12-2014) A Constituição Federal consagra entre os direitos fundamentais sociais o direito à saúde(art. 6º, caput, CF/88). Trata-se de direito público subjetivo, inerente a todos e reivindicável por qualquer pessoa. Nesse diapasão, nosso diploma constitucional estabelece que o direito à saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve garanti-lo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação(art. 196, caput,CF/88). Apesar de consubstanciar norma que consagra direito prestativo a ser promovido gradativamente pelo Estado e que, por isso, deve ser implementado de maneira progressiva pelos entes políticos por meio de formulação de políticas públicas e de acordo com sua organização administrativa e orçamentária, fato é que, como já afirmado, há um núcleo mínimo de direitos fundamentais que devem ser proporcionados pelo Poder Público de imediato. Ainda nas palavras do Ministro Celso de Mello: Não se ignora que a realização dos direitos econômicos, sociais e culturais – além de caracterizar-se pela gradualidade de seu processo de concretização – depende, em grande medida, de um inescapável vínculo financeiro subordinado às possibilidades orçamentárias do Estado, de tal modo que, comprovada, objetivamente, a alegação de incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal, desta não se poderá razoavelmente exigir, então, considerada a limitação material referida, a imediata efetivação do comando fundado no texto da Carta Política. Não se mostrará lícito, contudo, ao Poder Público, em tal hipótese , criar obstáculo artificial que revele – a partir de indevida manipulação de sua atividade financeira e/ou político-administrativa – o ilegítimo , arbitrário e censurável propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar o estabelecimento e a preservação, em favor da pessoa e dos cidadãos, de condições materiais mínimas de existência (ADPF 45/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Informativo/STF nº 345/2004). Cumpre advertir, desse modo, que a cláusula da “reserva do possível” – ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível – não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se, dolosamente , do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade. Tratando-se de típico direito de prestação positiva, que se subsume ao conceito de liberdade real ou concreta, a proteção à saúde – que compreende todas as prerrogativas, individuais ou coletivas, referidas na Constituição da República (notadamente em seu art. 196) – tem por fundamento regra constitucional cuja densidade normativa não permite que, em torno da efetiva realização de tal comando, o Poder Público disponha de um amplo espaço de discricionariedade que lhe enseje maior grau de liberdade de conformação, e de cujo exercício possa resultar, paradoxalmente, com base em simples alegação de mera conveniência e/ou oportunidade, a nulificação mesma dessa prerrogativa essencial.(ARE 745745 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 02/12/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 18-12-2014 PUBLIC 19-12-2014) No que toca à situação narrada nos autos, é necessário fazer um breve panorama normativo no Brasil decorrente da crise de saúde que assola o mundo atualmente. Em 11 de março de 2020, Organização Mundial da Saúde – OMS declarou publicamente situação de pandemia em relação ao novo coronavírus (COVID-19). NoBrasil, o Congresso Nacional editou o Decreto Legislativo n. 6/2020, reconhecendo o estado de calamidade pública decorrente da pandemia relacionada ao COVID-19. Por sua vez, o Ministério da Saúde, através da Portaria n. 188/2020, declarou emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus. Ainda, foi editada a Lei n. 13.979/2020, dispondo sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública e de importância internacional decorrente do coronavírus. Referido diploma legal estabeleceu medidas de isolamento e quarentena, entre outras, objetivando a proteção da coletividade, e teve sua regulamentação disposta na Portaria n. 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde. Não há dúvidas, portanto, que se está diante de situação de grave emergência em saúde pública, a exigir de todos os entes federativos a adoção de medidas sanitárias e de saúde pública para a superação da pandemia. Quanto à disseminação do novo coronavírus no país, os dados colhidos no Portal do Ministério da Saúde, atualizados em 09/05/2020, apontam 155.939 casos confirmados da doença no Brasil e 10.627 óbitos, alcançando o COVID-19 a taxa de letalidade de 6,8% (https://covid.saude.gov.br). Especificamente quanto ao Estado de Rondônia, segundo Boletim Diário Edição 53(8/05/2020) emitido pela SESAU/RO sobre o COVID-19 no Estado, há 1.222 casos confirmados para COVID-19 em Rondônia, que estão divididos da seguinte forma entre os municípios: 932 em Porto Velho; 120 em Ariquemes; 47 em Ji-Paraná; 20 em Urupá; 16 em Jaru; 13 em Ouro Preto do Oeste; 9 em Guajará-Mirim; 8 em Vilhena; 6 em Rolim de Moura; 6 em Cacoal; 5 em Candeias do Jamari; 5 em Primavera de Rondônia; 4 em Alto Alegre dos Parecis; 4 em Governador Jorge Teixeira; 4 em Alvorada do Oeste; 3 em Buritis; 3 em Mirante da Serra; 2 em Alto Paraíso; 2 em Espigão do Oeste; 2 em Nova Brasilândia do Oeste; 2 em Theobroma; 2 em Alta Floresta; 1 em Campo Novo; 1 em Cujubim; 1 em Itapuã do Oeste; 1 em Novo Horizonte do Oeste; 1 em Pimenta Bueno; 1 em Vale do Anari; 1 em São Felipe do Oeste. Ainda, há 39 óbitos por COVID-19 confirmados, nos seguintes municípios: Porto Velho – 29; Guajará-Mirim – 4; Ji-Paraná – 3; Campo Novo – 1; Cujubim – 1; Rolim de Moura – 1 (http://www.rondonia.ro.gov.br/edicao-53-boletim-diario-sobre-coronavirus-em rondônia). Logo, é indubitável a relevância da atuação dos trabalhadores em saúde, categoria na qual se inserem os profissionais de enfermagem, que têm assumido papel indispensável à implementação das medidas adotadas para o enfrentamento ao coronavírus. Não há como olvidar que referidos profissionais compõem a linha de frente do combate ao COVID-19, de forma que, por razões inerentes à própria atividade por eles desempenhada, acabam por se manter em situação de maior risco e vulnerabilidade à infecção pelo novo coronavírus, em um verdadeiro papel de heroísmo diário. Por outro lado, é de se considerar que as políticas públicas traçadas para o enfrentamento do COVID-19 dependem do trabalho dos profissionais de saúde, entre eles os de enfermagem. É fato que os profissionais de enfermagem viabilizam o regular desenvolvimento dos trabalhos dos profissionais médicos, trabalhando em conjunto com estes e cuidando diretamente dos pacientes acometidos ou com suspeita de estarem com COVID-19. Assim, a essencialidade dos serviços dos profissionais de enfermagem é inequívoca para uma adequada prestação de serviço de saúde à população, especialmente diante do atual cenário. Portanto, há que se perquirir o ponto de equilíbrio entre o direito à saúde garantido constitucionalmente a todos os brasileiros e, por óbvio, aos profissionais da saúde; e as políticas públicas adotadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, buscando o enfrentamento da pandemia, que necessitam da massiva força de trabalho de profissionais da área da saúde. Com efeito, o Ministério da Saúde, através da Portaria n. 428, de 19 de março de 2020, ao dispor sobre as medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito das unidades do Ministério da Saúde no Distrito Federal e nos Estados, determinou o trabalho remoto aos servidores e empregados públicos: a) com sessenta anos ou mais; b) imunodeficientes; c) com doenças preexistentes crônicas ou graves, como cardiovasculares, respiratórias e metabólicas; e d) gestantes e lactantes (art. 2ºda Portaria n. 428, de 19/03/2020). No ponto, embora a determinação de trabalho remoto não se aplique aos servidores/empregados que prestem serviços de atenção direta à saúde da população, por expressa dicção dos incisos II e III do parágrafo único do art. 11 da referida Portaria, é certo que tal regramento delineou o chamado “grupo de risco”, assim consideradas aquelas pessoas que, em razão de fatores e características específicas, estão mais suscetíveis às complicações fatais do COVID-19. Indo além, especificamente no que tange à matéria trazida à baila, o próprio Ministério da Saúde, no bojo do Boletim Epidemiológico Especial n. 08, de 09 de abril de 2020, tratou do afastamento dos profissionais de saúde em grupo de risco (https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/09/be-covid-08-final-2.pdf). Por sua relevância, colaciono o teor do referido documento: Afastamento de profissional de saúde em grupo de risco São consideradas condições de risco: Idade igual ou superior a 60 anos Cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica) Pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC) Imunodepressão Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5) Diabetes mellitus, conforme juízo clínico Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica Gestação de alto risco Nestes casos, recomenda-se o afastamento laboral. Em caso de impossibilidade de afastamento desses profissionais, estes não deverão realizar atividades de assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de Síndrome Gripal. Preferencialmente deverão ser mandos em atividades de gestão, suporte, assistência nas áreas onde NÃO são atendidos pacientes suspeitos ou confirmados de Síndrome Gripal. Evidente, portanto, que a recomendação do Ministério da Saúde de promover a realocação dos profissionais da saúde pertencentes ao grupo de risco, em atividades administrativas (de gestão e suporte), e em áreas hospitalares onde não sejam realizados atendimentos a pacientes suspeitos ou confirmados de Síndrome Gripal, representa a medida mais ponderada diante da crise vivenciada, de modo que sua observância deve ser imperativa em razão de representar em certa medida a concretização de um preceito constitucional de forte relevância, qual seja, o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, previsto no art. 7º, inciso XXII, aplicável aos servidores públicos nos termos do art. 39, §3º, CF/88. Logo, tal diretriz deve ser observada pelos gestores municipais, com vista a garantir aos referidos profissionais os direitos constitucionais à saúde e a ter os riscos decorrentes do trabalho minorados. Cabe esclarecer que, não obstante a recomendação acima inserir apenas a gestação de alto risco como integrante do grupo de risco, é imperativo que a proteção à maternidade seja promovida desde o início da gestação, de modo que devem ser compreendidas no grupo de risco as gestantes independentemente de a gestação ser de alto risco ou não. Apesar de parte autora requerer inicialmente a autorização judicial para afastamento voluntário dos profissionais de enfermagem integrantes do grupo de risco, é certo que tal medida pode trazer consequências graves em razão da diminuição drástica da força de trabalho nos Municípios e causar grandes danos à prestação de saúde para a população, especialmente em Municípios do interior do Estado de Rondônia em que o número de servidores públicos nas unidades públicas de saúde tende a ser reduzido por limitações financeiras. Assim, o deferimento liminar do pedido de afastamento laboral repentino de um contingente de pessoal ainda desconhecido por parte deste Juízo pode resultar em efeito oposto ao pretendido, agravando a situação do sistema de saúde pública local e colocando em risco a saúde de toda uma coletividade que depende da força de trabalho desses valorosos profissionais. Desta feita, buscando um equilíbrio entre o resguardo da força de trabalho nas unidades públicas de saúde para enfrentamento dessa pandemia e a proteção da saúde de grupos mais vulneráveis às complicações do COVID-19, a medida que mais concretiza o princípio da razoabilidade diante do conflito entre os princípios em jogo é a realocação laboral dos profissionais de enfermagem, de modo que trabalhem afastados da linha de frente do combate à pandemia, em atividades administrativas (de gestão e suporte), ou em áreas hospitalares onde não sejam realizados atendimentos a pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19. Outrossim, o perigo de dano evidencia-se no fato de que o exercício das atividades próprias da profissão por trabalhadores inseridos no grupo de risco, especialmente no atendimento direto a pacientes suspeitos ou confirmados de COVID 19, pode custar a própria vida dos profissionais de enfermagem. Cabe aqui trazer informação divulgada pelo Conselho Federal de Enfermagem-COFEN que indica que o número de enfermeiros infectados pelo COVID-19 vem crescendo, assim como o número de óbitos. Os dados demonstram o número de 12mil casos de contaminação de profissionais de enfermagem pelo COVID-19, com 98 óbitos, em uma taxa de letalidade de 2,5%(http://observatoriodaenfermagem.cofen.gov.br/). No estado de Rondônia, os dados informados pelo COFEN indicam 139 profissionais de enfermagem infectados, com 2 óbitos registrados. Logo, evidenciado o risco de dano irreparável caso a medida não seja implementada o quanto antes, considerando o número crescente de casos confirmados de profissionais de enfermagem infectados com COVID-19 e o número de óbitos registrados. Por fim, cabe consignar que o deferimento da liminar antes da oitiva das partes requeridas se mostra necessário diante da urgência decorrente das medidas que devem ser adotadas. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela provisória de urgência para DETERMINAR aos Municípios requeridos que procedam à realocação dos profissionais de enfermagem atuantes em unidades de saúde sujeitas à gestão municipal e que estejam incluídos no grupo de risco definido pelo Ministério da Saúde – aqui entendidos os de idade igual ou superior a 60 anos; portadores de cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica), pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC), imunodepressão, doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), diabetes mellitus (conforme juízo clínico), doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; e gestantes, devendo referidos profissionais de enfermagem permanecerem em atividades administrativas ou de suporte, ou ainda clínicas, em locais onde não haja atendimento a pacientes suspeitos ou confirmados com coronavírus (COVID-19). CONSIGNO que a medida deverá ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias , sob pena de multa diária que, desde já, fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) e que majoro para R$ 5.000,00(cinco mil reais) após o décimo dia de descumprimento da determinação. Ressalto que os Municípios requeridos deverão suprir de imediato, ou o mais breve possível, a diminuição da força de trabalho decorrente da realocação acima determinada, para que não haja prejuízo na prestação do serviço de saúde à população. Considerando o número de partes requeridas e a limitação à realização de atos processuais presenciais, postergo a designação da audiência de conciliação para momento posterior. INTIME-SE o requerente para que tenha ciência desta decisão. INTIMEM-SE os requeridos com urgência, pelo meio mais célere, para que cumpram a presente decisão e CITEM-SE para, querendo, apresentarem resposta à demanda, no prazo legal. DÊ-SE vista ao Ministério Público Federal – MPF. COMUNIQUE-SE imediatamente ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos do art. 4º, III e IV, da Portaria CNJ n. 57, de 20 de março de 2020, nos autos do Pedido de Providências – PP no 0002314- 45.2020.2.00.0000. Decisão com força de Carta Precatória às Comarcas de Cerejeiras, Colorado D’oeste, Espigão D’oeste e Pimenta Bueno, para intimação/citação dos respectivos Municípios demandados, e com força de Mandado para ser cumprido pelo Oficial de Justiça para intimação/citação dos Municípios de Vilhena e Chupinguaia. Decisão registrada por ocasião da assinatura eletrônica. Publique-se. Intimem-se. Citem-se. Vilhena/RO, 11 de maio de 2020. SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE Juiz Federal Substituto da 1ª Vara de Ji-Paraná/RO respondendo pela Subseção Judiciária de Vilhena/RO Obs: Assinado eletronicamente por: SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE - 11/05/2020 11:52:40 http://pje1g.trf1.jus.br:80/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20051111524088200000228061076 Número do documento: 20051111524088200000228061076

  • Covid-19: Psiquiatras veem agravamento de doenças mentais durante pandemia

    Publicado em 12/05/2020 às 08h01 Pesquisa realizada na semana passada pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) com cerca de 400 médicos de 23 estados e do Distrito Federal, correspondentes a 8% do total de psiquiatras do país, mostra que 89,2% dos especialistas entrevistados destacaram o agravamento de quadros psiquiátricos em seus pacientes devido à pandemia de covid-19. “O isolamento social mexe muito com a cabeça das pessoas”, comentou, em entrevista à Agência Brasil, o presidente da ABP, Antonio Geraldo da Silva. De acordo com o levantamento, divulgado nessa segunda-feira (11) pela associação, 47,9% dos consultados tiveram aumento nos atendimentos após o início da pandemia. Essa expansão atingiu até 25%, em comparação ao período anterior, para 59,4% dos psiquiatras entrevistados. Do total de entrevistados, 44,6% afirmaram ter percebido queda no número de atendimentos, por razões diversas, entre as quais interrupção do tratamento pelo paciente com medo de contaminação pelo vírus, restrições de circulação impostas pelas autoridades e redução no atendimento aos grupos de risco. A pesquisa mostra também que 67,8% dos médicos receberam pacientes novos, que nunca haviam apresentado sintomas psiquiátricos antes, após o início da pandemia e do isolamento social. Outros 69,3% relataram ter atendido pacientes que já haviam recebido alta médica, mas que tiveram recidiva de seus sintomas. Sensibilidade O presidente da ABP disse que a população brasileira vê o número de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus aumentar a cada dia. “São quase 200 mil casos e mais de 11 mil mortes, e as pessoas não veem uma solução”, afirmou o especialista. “É uma situação de medo, de ameaça constante, sem saber o que fazer”, completou. Muitos pacientes não vão ter acesso a medicamentos. Com isso, a ansiedade, o estresse e a paranoia aumentam e eles deixam de ir ao médico, perdendo as orientações necessárias. Antonio Geraldo da Silva destacou que há 45 dias escreveu um artigo alertando o governo sobre o surgimento da “quarta onda”, que é a das doenças mentais, como resultado dos impactos que a pandemia traria nos atendimentos e na saúde mental da população. “Não se pode descuidar das doenças de pacientes mentais e da parte da saúde mental das pessoas”, observou. A resposta veio por intermédio da secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro. O Ministério da Saúde firmou parceria com a ABP para garantir atendimento psiquiátrico aos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) que estão na linha de frente do combate à covid-19. O Amazonas foi um dos primeiros estados atendidos. Antonio Geraldo da Silva informou que cerca de 900 mil profissionais do SUS vão receber questionários “para saber sobre a saúde mental deles, com a preocupação do tipo cuidando do cuidador”. A ABP apoia também outra sondagem sobre a saúde mental do povo brasileiro, para identificar as doenças que vão aparecer mais neste período de pandemia. Política pública O presidente da ABP vai levar ao Ministério da Saúde os resultados da pesquisa com os psiquiatras, mostrando que há crescimento das doenças mentais no país. “A gente precisa fazer uma política pública mais direcionada para atender a essas pessoas que estão sofrendo. A gente precisa, com urgência, cuidar dessa quarta onda, que é a das doenças mentais, dos transtornos traumáticos. Não dá para esperar. Isso é gravíssimo”, afirmou. Texto: Alana Gandra

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