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Zé Rover sofre mais uma condenação; a segunda em 48 horas

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    REVISTA IMAGEM
  • 24 de jun. de 2020
  • 3 min de leitura

Ex-prefeito foi sentenciado a 2 anos e 10 mesas de prisão; outras quatro pessoas também foram condenadas

Revista Imagem - 24/06/2020 10:18

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O juiz Adriano Lima Toldo, da 2ª Vara Criminal de Vilhena, condenou o ex-prefeito de Vilhena José Luiz Rover, e mais quatro réus por fraude à licitação.


Além de Zé Rover, foram condenados no processo José Bevenuto de Souza (Zé Carroceiro), que na época era secretário municipal de Obras; o ex-presidente da CPLMO Everson Abymael Francisco, o advogado Mário Gardini e o empresário Jair Natal Dornelas. Na mesma denúncia feito pelo MP, o magistrado absolveu José Guilherme Azevedo Bodanese, José Luiz Rover e Jair Natal Dornelas pela prática do crime de peculato.


De acordo com o entendimento do magistrado, a conduta dos réus incidiu no delito tipificado no artigo 90 da Lei 8.666/90. Toldo ressaltou ainda que o delito em questão somente pôde ser consumado em razão do alinhamento sincronizado das ações dos réus.


O ex-prefeito Zé Rover, o advogado Mário Gardini e o empresário Jair Natal Dornelas foram condenados a 2 anos e 10 meses de detenção; Zé Carroceiro e Everson Abymael Francisco, foram condenados a 2 anos e 6 meses.


Para todos eles o regime de cumprimento de pena inicial será o aberto caso a decisão transite em julgado. Também no caso dos cinco o juiz autorizou a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Cabe recurso da decisão, e todos podem recorrer em liberdade.



A denúncia de acordo com o MP/RO (fraude à licitação)

“[...] 1º Fato: No período de 09 de novembro de 2011 até 07 de maio de 2012, na sede da Prefeitura de Vilhena/RO, nesta comarca os denunciados José Luiz Rover, José Bevenuto de Souza, Everson Abymael Francisco, Mário Gardini e Jair Natal Dornelas em conjunção de esforços e comunhão de vontade entre si, frustraram o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios n. 5370/2011 e n. 5368/2011, deflagrados pelo Poder Executivo Municipal de Vilhena, utilizando modalidade de licitação diversa da prevista em Lei e fragmentando indevidamente o objeto da despesa, possibilitando que a empresa CARDOSO E DORNELAS LTDA objetivasse vantagem indevida decorrente da adjudicação de ambos os objetos licitados.

Em 09.11.2011, o denunciado José Bevenuto, então Secretário Municipal de Obras de Vilhena, mesmo diante da identidade da fonte de custeio (trecho do convênio n. 51/11/FITHA) e objeto (contratação de empresa especializada em recuperação e conservação de estradas vicinais), emitiu duas solicitações de despesas, as quais foram autorizadas pelo então Prefeito, o denunciado José Rover, decorrendo o fracionamento das licitações com a deflagração de depois processos licitatórios distintos (n. 5368/2011 e n. 5370/2011).

Posteriormente, apesar do teor do parecer da Controladoria-Geral do Município, indicando a necessidade de escolher modalidades de licitação observando-se  outros processos deflagrados, o denunciado EVERSON ABYMAEL, Presidente do CPLMO, deu continuidade aos processos de maneira fragmentada na forma do Convite n. 011/2011/CPLMO e da Tomada de Preços 021/2011/CPLMO, em total desconformidade com o que determina a Lei 8.666/93.

Assim, os processos licitatórios prosseguiram desmembrados e com modalidade diversa da prevista em Lei, chegando na etapa em que o advogado do município, o denunciado MÁRIO GARDINI, deveria analisar a regularidade jurídica dos feitos, apontando tais falhas que, a toda evidencia afrontavam a Lei 8.666/93. Todavia, o referido denunciado, mesmo ciente das advertências do Controle Interno, no sentido de que as licitações não deveriam ser desmembradas e que a modalidade escolhida não era apropriada, emitiu parecer, em ambos os procedimentos licitatórios, conferindo ares de legitimidade e estes feitos com fundamentação absolutamente contraria a lei, Doutrina e Jurisprudência, simplesmente afirmando ser possível a flagrementação realizada, inclusive ratificando que a licitação poderia se dar na modalidade convite.

Por fim, os processos, que seguiram fragmentados, foram então homologados pelo increpado JOSÉ ROVER, à época Chefe do Poder Executivo Municipal, cujo sócioadministrador é o denunciado JAIR DORNELAS, o que inclusive assinou os contratos n. 019/2012 (no valor de R$ 147.217,96) e n. 037/2012 (no valor de R$ 196.480,88), totalizando assim uma adjudicação no montante de R$ 343.698,84, indevida pois decorrente de procedimento totalmente NULO. [...]”.

Por Revista Imagem / Da Redação

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