Trabalho em feriados nas atividades do comércio devem ser acordado em convenção coletiva entre trabalhadores e empregadores.
Revista Imagem - Publicado em 03/09/2020 19:00
A Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia (FACER) recomenda a não utilização da mão de obra no feriado de 7 de setembro pelo comércio, pois não há negociação coletiva finalizada entre a FECOMERCIO, que representa os sindicatos patronais, e o SINDECOM e SITRACOM, sindicatos ligados aos colaboradores
Essa recomendação é específica para as empresas que possuem negociação coletiva com o SINDECOM (Capital) e SITRACOM (Interior), enquanto as empresas que possuem negociação com outros sindicatos precisam observar os acordos já celebrados para o uso de mão-de-obra em feriados.
O assessor jurídico da FACER, Marcelo Estebanez, explica que a Lei Federal nº. 10.101/2000, em seu art. 6º-A, estabelece que é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
Estebanez esclarece que até o momento nem o SINDECOM e nem o SITRACOM finalizaram as Convenções Coletivas por divergência de clausulas.
Nesse sentido ficou determinado por decisão liminar judicial movida pelo SITRACOM – Interior (0000252-08.2020.5.14.0092) que a utilização da mão de obra dos funcionários nos dias de feriados (municipal, estadual e federal) não está autorizada enquanto não houver negociação coletiva, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para os sindicatos, associações e empresas que a contrariarem, sendo que este processo aguarda audiência de instrução. A FACER ingressou com Mandado de Segurança (0000404-41.2020.5.14.0000) buscando reverter a decisão liminar, porém sem sucesso. A FECOMERCIO ingressou com Dissidio Coletivo (0000407-93.2020.5.14.0000), sem resultado positivo até o momento.
E também ficou determinado por decisão liminar judicial movida pelo SINDECOM – Capital (0000449-21.2020.5.14.0008) que a utilização da mão de obra dos funcionários nos dias de feriados (municipal, estadual e federal) não está autorizada enquanto não houver negociação coletiva, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para os sindicatos, associações e empresas que a contrariarem, sendo que este processo aguarda audiência de instrução. A FACER ingressou com Mandado de Segurança (0000359-37.2020.5.14.0000) buscando reverter a decisão liminar, porém sem sucesso.
O assessor jurídico da FACER acrescenta: “Portanto, ainda está proibida a utilização de mão de obra pelo comércio no feriado nacional de 07 de setembro na Capital e no Interior, contudo, não sendo proibido aos donos do seu próprio estabelecimento abri-lo”.
Contudo, os sindicatos: SINALIMENTOS-RO (Sindicato do Comércio Varejista De Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia), SINCODIV–RO (Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de Rondônia), SINDHOTEL – RO (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Rondônia) estão com seus respectivos acordos coletivos em vigência. Sendo assim, fica ressaltado que cabe às empresas filiadas a estes sindicatos entrar em contato com os mesmo ou com o SINTRACOM, para solicitar autorização de funcionamento.
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