Rondônia já emite as novas Carteiras de Identidade Nacional
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Rondônia já emite as novas Carteiras de Identidade Nacional

Mais de 39 mil novas CIN foram emitidas em Rondônia desde dezembro de 2023; serviço inicia no Portal do Cidadão

Revista Imagem - Vilhena-RO | 23/04/2024 - 10:37


A emissão da Carteira da Identidade Nacional (CIN) está entre os serviços mais acessados no Portal do Cidadão, do Governo de Rondônia. O documento pode ser emitido, tanto no formato físico quanto digital. A nova CIN, vem transformando a identificação do cidadão no Brasil. O documento tem padrão nacional e número único para todas as unidades da federação. Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a CIN utiliza o CPF como número único. A troca do RG antigo pelo novo documento, bem como a emissão da primeira via em formato físico e digital é gratuita.


Em Rondônia, a emissão é feita pelo Instituto de Identificação Civil e Criminal (IICC), da Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO) que integra a estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesdec). De acordo com o secretário da Sesdec, Felipe Bernardo Vital, em Rondônia, o serviço está disponível desde dezembro de 2023. “Desde que iniciamos a emissão, aqui, em Rondônia, até o mês de abril já foram cadastradas e emitidas um total de 39.580 mil unidades da nova Carteira de Identidade Nacional”, evidenciou.


O governador do Estado, Marcos Rocha destacou a importância de simplificar as exigências para emissão da nova CIN. “Fizemos algumas mudanças, como por exemplo, a dispensa da necessidade de Certidões de Nascimento e Casamento, expedidas nos últimos cinco anos. Essa medida agiliza os processos administrativos, garantindo maior acessibilidade e eficiência aos cidadãos do estado de Rondônia”.


AGENDAMENTO

Os agendamentos são liberados no Portal do Cidadão no link https://portaldocidadao.ro.gov.br/, às 15h. Diariamente são disponibilizadas 792 senhas para agendamento dos novos documentos. Para emitir a nova CIN, as Certidões de Nascimento e Casamento precisam conter somente o número da matrícula, conforme exige o Provimento nº 63 de 2017 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), e estar em bom estado de leitura e conservação.


Para emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), basta acessar o Portal do Cidadão e clicar na aba de emissão da Carteira de Identidade Nacional e solicitar o serviço, onde o usuário encontra todas as informações necessárias.


Após o agendamento, o cidadão vai até o ponto de atendimento indicado no Portal para realizar a coleta dos dados e atualização cadastral. O tempo de espera é em torno de uma hora e o prazo para a emissão da CIN é de 10 dias úteis. No entanto, a liberação pode ser estendida devido à dependência de órgãos como a Receita Federal e Ministério da Justiça; este último responsável pelo QR Code impresso no novo documento de identificação.


As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.


DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

  • Qualquer documento original contendo CPF ou espelho da Receita Federal;

  • Certidão de Nascimento original (solteiros);

  • Certidão de Casamento original (casados);

  • Certidões de Nascimento e Casamento deverão ter o número de matrícula, conforme Provimento nº 63/2017, do CNJ.

  • Não será aceito documento de União Estável;

  • Caso seja divorciado, apresentar Certidão de Casamento atualizada com averbação de divórcio;

  • Brasileiro Naturalizado apresentar o Certificado de Naturalização; e

  • Comprovante de residência original.


DOCUMENTOS OPCIONAIS PARA A CARTEIRA DIGITAL

  • O documento tem padrão nacional e número único para todas as unidades da federação

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

  • Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS);

  • Título de Eleitor (em caso de maior de 16 anos);

  • PIS/Pasep;

  • Tipagem sanguínea, necessidade de um exame laboratorial que comprove o fator Rh.


OBSERVAÇÕES

  • Apresentar os documentos originais (físico);

  • CPF precisa estar regularizado junto à Receita Federal;

  • Evitar na foto o uso de camisa branca, para não coincidir com o fundo branco;

  • Durante o registro fotográfico, não usar óculos, acessório marcante ou maquiagem exagerada;

  • Os dados constantes na certidão apresentada devem ser coincidentes com os registros existentes na Receita Federal;

  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) – Laudo Médico, comprovando que é pessoa portadora com número do CID (Classificação Internacional de Doenças);

  • A substituição da RG pela nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) em formato físico (papel de segurança) e digital, poderá ser feita de forma gradual e gratuita até 2032 (1ª via).


Cabe ressaltar que, a primeira via da Carteira Nacional de Identidade é um serviço gratuito, no entanto, a reimpressão da CNI estará sujeita à cobrança. O valor ainda está pendente de uma normativa do Governo Federal, que não foi publicada. Assim, os cidadãos devem estar cientes de que, embora a primeira via seja gratuita, a substituição em caso de perda, roubo ou danificação implicará em custos adicionais, os quais serão determinados, conforme as diretrizes estabelecidas, a partir da sua publicação.


 

Por Revista Imagem | Texto: Andréia Fortini

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