Porto Velho volta para a fase 1 e fechará comércio não essencial
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Porto Velho volta para a fase 1 e fechará comércio não essencial

Decisão deve ser reanalisada em 14 dias a partir de critérios como taxa de ocupação de UTIs

 

Revista Imagem - 29/06/2020 17:05


Em uma audiência na Justiça realizada nesta segunda-feira (29), a prefeitura de Porto Velho e o Governo do Estado acordaram pela reclassificação de Porto Velho para a fase 1 do plano "Todos por Rondônia", que permite apenas a abertura de serviços essenciais e de parte do comércio com serviços de retirada ou entrega em domicílio.

O decreto que estabeleceu o plano tem como um dos parâmetros para a classificação a taxa de ocupação de leitos de UTI da macrorregião de saúde. Atualmente, Porto Velho ultrapassou os 80% de leitos com pacientes de Covid-19, portanto, deve ficar pelo menos duas semanas na fase de distanciamento social ampliado, conforme o decreto estadual.

A audiência foi marcada na última semana após a prefeitura da capital ingressar com um pedido ao judiciário para a determinação de medidas mais rígidas de isolamento na cidade, como forma de evitar a propagação do novo coronavírus. O juiz Edenir Sebastião da Rosa optou pela audiência antes de tomar uma decisão. Com o acordo, o processo foi suspenso.

No distanciamento social ampliado (fase 1), podem abrir com atendimento ao público açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras e lojas e produtos naturais, bancos, lotéricas, borracharias, lojas de materiais de construção, lavanderias, lojas de produtos agropecuários, dentre outros (veja a lista abaixo). Restaurantes, lanchonetes e outras comércios varejistas podem funcionar no sistema de retirada ou entrega a domicílio. A abertura de shoppings, livrarias, concessionárias de veículos, lojas de móveis e eletrodomésticos, academias e restaurantes para consumo no local fica proibida nesse período.

Durante o encontro, que ocorreu de forma virtual, o procurador-geral do Estado, Juraci Jorge, ressaltou que se houver um risco maior de colapso no sistema de saúde, será analisada a possibilidade de novo isolamento restritivo, quando apenas serviços essenciais podem permanecer em funcionamento.

O governador Marcos Rocha disse que os empresários estão conscientes da responsabilidade e defendeu que a maioria das contaminações acontece em aglomerações ilegais como em festas e balneários.

"Eu não acredito que sejam os negócios que criem ou ampliem a possibilidade de contaminação. O que acontece, na verdade, é a falta de respeito fora da área de trabalho, porque dentro das instalações de trabalho eu sei que os profissionais, os donos têm adotado as medidas necessárias", disse o chefe do estado.

Além de representantes do Poder Executivo municipal e estadual, também participaram da reunião integrantes do Ministério Público, Tribunal de Contas, Ordem dos Advogados do Brasil, conselhos de saúde e do setor produtivo. Veja o que tem funcionamento permitido durante o distanciamento social ampliado:

  • açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;

  • atacadistas e distribuidoras;

  • serviços funerários;

  • hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;

  • consultórios veterinários e pet shops;

  • postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;

  • oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;

  • serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;

  • restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;

  • restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);

  • lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;

  • lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;

  • distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;

  • hotéis e hospedarias;

  • segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;

  • comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;

  • lavanderias, controle de pragas e sanitização; e

  • outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery).

 

Por G1RO


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