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Pesquisa em que Rosani Donadon aparece em 1° é suspensa pela Justiça Eleitoral

  • Foto do escritor: REVISTA IMAGEM
    REVISTA IMAGEM
  • 9 de nov. de 2020
  • 2 min de leitura
Total de opiniões de voto divulgadas resultava em soma de 118%.

Revista Imagem - 09/11/2020 17:11


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Apontando “indicativo veemente de erro ou manipulação do resultado divulgado”, a Justiça Eleitoral proibiu a divulgação de pesquisa eleitoral na qual Rosani Donadon aparecia à frente das intenções de voto. O juiz eleitoral identificou que o total da soma das porcentagens de intenção de votos era maior do que 100%, chegando a 118%. Esta é a segunda pesquisa feita pelo Jornal Correio Continental nestas eleições de Vilhena. Na anterior, o candidato Coronel Rildo aparecia empatado com Japonês. Ambas se encontram agora suspensas pela Justiça Eleitoral.

Leia a decisão do juiz:

“Pois bem. Analisando os números divulgados pela referida pesquisa, verifico que existem fundados indícios de irregularidades na coleta das informações pesquisadas. A simples soma das intenções de voto, com os possíveis indecisos e os votos nulos/brancos, ultrapassa o total de 100% (chegando a aproximadamente 118%), indicativo veemente de erro ou manipulação do resultado divulgado, em desacordo com a Resolução citada.

Nesse contexto, a fim de evitar maior contato do eleitor com pesquisa eventualmente fraudulenta, DETERMINO LIMINARMENTE que as empresas representadas - Jornal Correio Continental e Kanitar Santos Oberst - ME suspendam, no prazo de 24hs (vinte e quatro horas), contado da intimação, todo e qualquer ato de divulgação da referida pesquisa, registrada sob n. RO-5355/2020, bem como proíbo republicação ou menção à referida pesquisa, sob pena de multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), nos termos da Resolução/TSE 23.600/2019.

Determino à representada FACEBOOK que proceda à exclusão da URL https://www.facebook.com/groups/www.liguecertorondonia.com.br/permalink/1616698228537443 no prazo de 24hs (vinte quatro horas), contadas do recebimento desta decisão, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de descumprimento.

A fim de verificar a regularidade dos dados estatísticos levantados, determino à representada Jornal Correio Continental que junte aos presentes autos, no Num. 38569901 - Pág. 1 prazo de dois dias, todos os formulários utilizados na pesquisa ora combatida, bem como informe, de forma pormenorizada, o nome completo dos entrevistadores e das pessoas responsáveis pelo levantamento dos dados, sob pena de multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por dia de descumprimento”.


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Fonte Assessoria

 
 
 

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