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Motorista que não fizer exame toxicológico será punido a partir de agora

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    REVISTA IMAGEM
  • 2 de jul. de 2021
  • 2 min de leitura
Descumprimento passou a ser considerado infração gravíssima (7 pontos na carteira), com multa no valor de R$ 1.467,35.

Revista Imagem - Vilhena-RO |02/07/2021 - 08:55

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran), alerta que desde ontem (1) o exame toxicológico passou a ser obrigatório em todo o país para os motoristas com CNH nas categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos de idade, que devem realizar o exame a cada dois anos e seis meses.


Com as alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei 14.071 de 2020 que entrou em vigor no dia 12 de abril deste ano – estabeleceu novas regras para o exame toxicológico para motoristas de categorias C, D e E, como a obrigatoriedade do Toxicológico Periódico a cada 30 meses, independente do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O período de vencimento já era previsto pela lei que estava em vigor anteriormente, no entanto, não havia penalidades previstas em caso de descumprimento.


O motorista que não realizar o Toxicológico Periódico previsto em lei e for flagrado nas fiscalizações vai sofrer penalidades, sendo: infração gravíssima (7 pontos na carteira), será multado no valor de R$ 1.467,35 ( um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos) e a suspensão do direito de dirigir por 90 dias, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) de resultado negativo em novo exame. Os motoristas com mais de 70 anos, o exame deverá ser realizado somente na renovação da CNH.


O exame toxicológico é exigido para identificar condutores que façam uso regularmente de alguma substância psicoativa, caracterizando, assim fator de risco para o exercício da atividade e para a ocorrência de acidentes de trânsito. O condutor deve realizar o exame em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), junto ao posto de coleta contratado pelo laboratório. O exame é realizado a partir da coleta de uma pequena amostra de pelos ou cabelos, sendo um procedimento rápido e indolor.


Rondônia têm 152.322 mil motoristas nas três categorias que são exigidas o exame toxicológico, sendo 36 mil condutores na categoria C, 79.194 mil na categoria D e 37.128 mil na categoria E.


Lembrando que os motoristas têm até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido no §2º artigo 148-1 do CTB para fazer o exame toxicológico.

Por Revista Imagem | Texto: Eleni Caetano

 
 
 

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