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Ministro do STJ nega habeas corpus a prefeitos presos em Rondônia

Decisão liminar foi do ministro Joel Ilan Paciornik. Defesa pedia substituição da prisão preventiva para prisão domiciliar.
 

Revista Imagem - 30/09/2020 18:30


O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quarta-feira (30) o pedido de liminar do habeas corpus de dois prefeitos e do ex-deputado presos por envolvimento em um suposto esquema de propina.


Os habeas corpus negados são da prefeita Glaucione Rodrigues (de Cacoal), do prefeito Luiz Ademir Schock (de Rolim de Moura), e do ex-deputado Daniel Neri (marido de Glaucione).


Com a decisão do ministro do STJ, Glaucione, Luiz Shock e Daniel Neri seguem presos preventivamente no quartel da PM em Ji-Paraná (RO).


Na terça-feira (29), a defesa dos três políticos havia pedido para o STJ substituir a prisão preventiva dos suspeitos para prisão domiciliar. O G1 tenta contato com a defesa.


A decisão monocrática do ministro cabe recurso e o habeas corpus deve continuar tramitando no STJ até a decisão do colegiado da corte.


Operação Reciclagem


Glaucione, Daniel Neri e Luiz Ademir foram presos na última sexta-feira (25) durante a Operação Reciclagem, da Polícia Federal (PF), para combater um esquema de propina. Além deles, na mesma ação foram presos o prefeito de Ji-Paraná (Marcito Pinto) e a prefeita de São Francisco do Guaporé (Gislaine Clemente, a Lebrinha).


As prefeitas Lebrinha e Glaucione Rodrigues Neri estão dividindo a mesma cela desde o fim de semana, no quartel da Polícia Militar de Ji-Paraná. Já os prefeitos Luiz Ademir Schock, Marcito Pinto e ex-deputado Daniel Neri estão em outra cela.


As prisões dos políticos foram autorizadas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) devido aos vários indícios de provas contra os políticos denunciados. Alguns dos pagamentos de propina foram filmados por câmeras.


Na decisão, o desembargador ainda ordenou mandados de busca, apreensão e indisponibilidade dos bens dos acusados.


Foram 'sequestrados' os seguintes valores dos prefeitos:


R$ 555 mil do Luiz Schock (PSBD)

R$ 360 mil da Glaucione Rodrigues (MDB)

R$ 360 mil da Gislaine - Lebrinha (MDB)

R$ 150 mil do Marcito Pinto - (PDT)


Afastamentos


Na mesma decisão, o desembargador determinou o afastamento dos prefeitos de suas funções. Por causa da pandemia, o TJ-RO diz que foi propiciado aos substitutos condições legais para assumirem os cargos de forma temporária, por 120 dias, nas prefeituras de Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e São Francisco.


"Neste período, os gestores substitutos ainda permanecerão no exercício da função pública, nada impedindo que o gestor afastado volte às suas atribuições antes mesmo de esgotado esse prazo, considerando a finalização dos atos de investigação", afirma o Tribunal.

 

Fonte G1

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