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Lei que permite viagens de graça é regulamentada em Rondônia

  • Foto do escritor: REVISTA IMAGEM
    REVISTA IMAGEM
  • 3 de set. de 2021
  • 1 min de leitura
Passe livre deve ser destinado às pessoas idosas, pessoas com deficiência e diagnosticadas com câncer.

Revista Imagem - Vilhena-RO | 03/09/2021 - 08:02

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Foi regulamentada a lei que oferta passe livre às pessoas idosas, pessoas com deficiência e diagnosticadas com câncer, no sistema de transporte intermunicipal de passageiros em Rondônia.


Segundo o texto, as empresas de transporte devem reservar em cada veículo ou embarcação destinado a serviço convencional, quatro assentos para ocupação desse grupo atendido por lei, sendo dois assentos destinados aos idosos e dois às pessoas com deficiência ou diagnosticadas com câncer.


O benefício pode ser requerido junto ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou aos órgãos ou entidades conveniadas, em formulário próprio. O DER, os órgãos autorizados ou as entidades conveniadas terão prazo de 15 dias úteis para emitir e disponibilizar aos beneficiários o documento passe livre ou comunicar o seu indeferimento.


Para receber o passe livre o idoso com 60 anos ou mais, a pessoa com deficiência ou diagnosticada com câncer deve comprovar renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Por Revista Imagem | Fonte G1RO

 
 
 

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