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BOMBA: Rosani Donadon pagou dívida de campanha com salário de “fantasma”

Ex-servidora procurou MP em março e confessou que após ser nomeada por Rosani nunca trabalhou e que seu salário ia para advogados de Donadon.
 

Revista Imagem - 07/11/2020 18:02


A ex-prefeita Rosani Donadon usou dinheiro público para pagar contas particulares de advogados contratados por ela em 2016 através do desvio do salário de uma ex-servidora fantasma da Prefeitura, ainda em seu primeiro ano de mandato. É o que garante Rosimar Alves Machado, em depoimento feito em março deste ano ao Ministério Público Estadual, em Porto Velho, inédito até agora. Com mais de 700 páginas de provas e diligências no processo, o Ministério Público recomendou à Rosani a “perda da função pública que exerce ou venha a exercer ao tempo da condenação” e “suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos”.

Na decisão, o Ministério Público pede ainda que Rosimar e seu esposo, também acusado, devolvam os valores recebidos indevidamente, bem como determina multa de quase R$ 200 mil a ser paga solidariamente pelos dois e por Rosani Donadon e Valdiney de Araújo Campos, ex-secretário de Rosani e atual presidente do PSC, partido no qual é filiada.

DEPOIMENTO BOMBA


A acusação ganha peso com o depoimento de Rosimar, feito em março deste ano, que resolveu contar ao Ministério Público em detalhes como funcionava o suposto esquema na qual recebia indevidamente R$ 7.900 por mês. Leia trechos de seu depoimento revelado somente agora (imagens em anexo):

"...nunca exerci o cargo, apenas usaram meu nome. Não me recordo de ter assinado nenhum documento de ingresso na Prefeitura. Nunca recebi ou protocolei nenhum documento da Prefeitura de Vilhena...”

“Nunca compareci na Casa de Apoio ou na Prefeitura de Vilhena, aliás, não sei nem onde fica a localização desses lugares. Informo, novamente, que jamais exerci as funções de assessora".

"Francisco, *** e *** trabalharam na campanha dela [Rosani]. A forma de pagamento acordada por este serviço à prefeita era a seguinte: pegar uma pessoa em cargo comissionado e repassar os valores para eles, como forma de pagamento. Por esta razão, Francisco, que atuou na campanha para a Prefeitura, me usou, como a pessoa que seria nomeada, e ele, recebia todos os valores referentes à minha remuneração, como forma de receber pelos serviços advocatícios prestados à prefeita Rosani Donadon".

A poucos passos de ser julgada, a ação pode significar mais uma cassação de Rosani Donadon, caso esta se eleja nas eleições municipais a que concorre em Vilhena. Ironicamente esta segunda cassação seria justamente devido ao pagamento de advogados que atuaram para que ela fosse candidata irregularmente em 2016, o que a fez ser cassada em 2018.


O CASO


Trago à tona em maio de 2018 pelo policial civil e vereador Wilson Tabalipa, o caso caminha para a condenação de Rosani pelo gigante volume de provas, aliado à recente confissão da envolvida. Na época o policial revelou que Rosimar tinha sido nomeada por Rosani em 2017 numa “filial” improvisada da Procuradoria Geral do Município na Casa de Apoio em Porto Velho, mas que a servidora nunca tinha trabalhado, sendo, portanto, “servidora fantasma”.

O Ministério Público já investigava a situação a partir de denúncia anônima e tinha indícios de que o salário de Rosimar era destinado a um advogado, “como forma de pagamento a este pelos serviços jurídicos prestados à Prefeita de Vilhena, Sra. ROSANI TEREZINHA PIRES DA COSTA DONADON, durante sua campanha eleitoral de 2016”.

Embora Rosimar estivesse lotada na Casa de Apoio de Vilhena em Porto Velho, servidores que trabalhavam no local há 15 anos negaram ao Ministério Público que ela prestasse serviço lá. O oficial de justiça constatou ainda que Rosimar estava, na verdade, trabalhando em sua empresa particular na capital.

Segundo o Ministério Público, Bartolomeu Alves da Silva, Procurador do Município de Vilhena, foi categórico em afirmar que a referida servidora, oficialmente lotada para lhe assessorar, jamais lhe prestou qualquer auxílio: “Rosimar Alves Machado nunca se apresentou no serviço na Procuradoria. Posso informar que, para a Procuradoria de Vilhena em Porto Velho, Rosimar nunca desenvolveu nenhuma atividade. Nunca vi Rosimar na Casa de Apoio de Vilhena”.

Isso motivou o bloqueio de bens da ex-prefeita pela Justiça em setembro de 2019, um dia após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Porém, em março de 2020, Rosimar resolveu contar em detalhes como funcionava o suposto esquema.

Após o oferecimento da denúncia em setembro de 2019, a 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça instaurou também processo penal sob o n° 0003015-82.2019.8.22.0014. Já a ação civil de improbidade administrativa do Ministério Público ficou registrada pelo n° 7006308-38.2019.8.22.0014.

E A PENA?


Após mais de um ano de investigação, diligências em Porto Velho e Vilhena, depoimentos e juntada de documentos, o a Justiça encarou o caso como peculato, que, definido pelo artigo 312 do Código Penal:

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Além disso, a Justiça considera o crime continuado, o que aumenta a pena, segundo o artigo 71 do mesmo Código:

Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

Já o Ministério Público concluiu recentemente, em agosto deste ano:

“...sejam os requeridos condenados pela prática de atos de improbidade administrativa, por afronta aos Princípios da Legalidade, da Impessoalidade, da Eficiência e da Moralidade Administrativa (art. 11, caput, Lei 8.429/92), bem como por praticar atos que importaram enriquecimento ilícito e dano ao erário (arts. 9º, caput, e 10, caput, ambos da Lei 8.429/92), devendo ser-lhes aplicadas as penas previstas no art. 12, da Lei 8.429/92, em especial:

a) ressarcimento integral do dano, SOLIDARIAMENTE ENTRE TODOS OS RÉUS, mediante restituição aos cofres públicos das vantagens indevidamente auferidas pelos demandados ROSIMAR E FRANCISCO (R$ 87.031,47), corrigidas monetariamente desde a data das práticas danosas e com incidência de juros desde a citação;

b) pagamento de multa civil, SOLIDARIAMENTE ENTRE TODOS OS RÉUS, arbitrada em duas vezes o valor do dano ao erário, correspondendo à quantia de R$ 174.062,94, tendo em vista todo o cenário fático e gravidade das condutas ímprobas por eles perpetradas;

c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

d) perda da função pública aos réus que exercem ou venham a exercer cargo, emprego ou função pública ao tempo da condenação (conforme seguintes precedentes jurisprudenciais: STJ - REsp 924439 RJ; STJ - REsp 1297021 PR; TJRO - MS 0001792-20.2011.8.22.0000);

e) suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos (ressaltando que as vedações contidas na Lei da Ficha Limpa somente se aplicam se for fixada esta sanção – vide art. 1º, VII, da Lei Municipal n. 3686/2013 e art. 1º, I, “L”, da LC Federal n. 64/90);”

ELEIÇÕES PREJUDICADAS


Concorrendo novamente sob a sombra de supostas irregularidades, Rosani Donadon pode colocar toda a eleição a perder, novamente. Ao ser candidata às vésperas de uma possível condenação com suspensão de direitos políticos e cassação de mandato, o histórico de perpetuação no poder dos Donadons se vê mais uma vez ameaçado em Vilhena, além de causar importante prejuízo ao processo democrático local.

 

Por Revista Imagem

Atualizada em 07/11/2020 às 20:20

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