ARTIGO | Não deixe seu negócio falir!
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ARTIGO | Não deixe seu negócio falir!

Artigo por Marco Aurélio Mestre Medeiros, advogado especialista em Recuperação Judicial, com atuação em todo o país.
 

Revista Imagem - Vilhena-RO | 14/04/2021 - 17:40

Empreender no Brasil é sinônimo de ousadia e coragem! O país tem uma das maiores taxas de juros, infinitas burocracias, e ainda é conhecido internacionalmente pela falta de segurança jurídica.


Quando o empresário consegue superar todos os obstáculos, e construir um negócio de sucesso, rentável, que gera emprego e fomenta a economia, pode ser surpreendido por diversas intempéries que ameaçam a sobrevivência do empreendimento.


Um exemplo é a pandemia causada pelo Coronavírus, que deixou efeitos negativos na economia para a maioria dos setores. E se antes disso, a empresa já estava com dificuldades financeiras, agora deve estar prestes a falir, mas antes de dar mais um passo rumo ao encerramento da atividade, há um alerta quanto à solução de tais percalços: a recuperação judicial!


De acordo com o Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial subiram de 81 para 90 em fevereiro de 2021, um crescimento de 11,1% em comparação ao mesmo mês do ano anterior. Em relação a janeiro, também houve alta, essa de 83,7%.

Nessa perspectiva, todo o esforço aplicado nas empresas/negócios, muitas vezes de uma vida inteira, não merece ser encerrado.


A recuperação judicial ajuda na blindagem empresarial por aproximadamente 6 meses, podendo ser prorrogada por período igual.


Durante esse período, o empresário/administrador negocia o passivo por meio do plano de recuperação judicial que conterá prazos e condições de acordo com a capacidade econômica-financeira da empresa, havendo redução do passivo, com aplicação de deságio sobre a dívida, ou alongamento da dívida com prazo variados de 5 a 20 anos dependendo da análise.


Ademais, equalização dos juros de cada contrato e a carência para iniciar os pagamentos, poderão ser negociadas.


Desta forma, a reestruturação e reorganização do passivo das empresas que momentaneamente passam por crise financeira é positiva. Todas as dívidas existentes até a data do pedido se sujeitam aos seus efeitos, ou seja, serão tratadas dentro do plano de recuperação judicial da empresa.

 

Por Revista Imagem - Autor: Marco Aurélio Mestre Medeiros - Email: marcomedeiros@mestremedeiros.com.br - Escritório Mestre Medeiros – Advogados Associados

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