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Rondônia entra na fase de Distanciamento Social Controlado

Seguem obrigatórias as medidas de proteção como: uso de máscaras e distanciamento social, sendo proibida aglomeração de pessoas

 

Revista Imagem - Da Redação - 16/06/2020 11:29


O Governo de Rondônia publicou nesta terça-feira (16) o Decreto de Distanciamento Social Controlado, anunciado no último domingo (14). O documento nº 25.138 estende a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território rondoniense e flexibiliza a abertura gradual do comércio —desde que seja observado o impacto no sistema de saúde pública estadual. Conforme o governo, a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e o avanço na confirmação de casos do novo coronavírus são parâmetros para determinar o nível de medidas restritivas em cada município e que constam no plano de ação (entenda as 4 fases).


É entendido como Distanciamento Controlado o monitoramento constante da evolução da pandemia e suas consequências sanitárias, sociais e econômicas, com base em evidências científicas. Observando o sistema de saúde e segmentações setorizadas das atividades econômicas, visando o equilíbrio entre a preservação da vida e os valores sociais do trabalho.

Seguem suspensas e proibidas


  • As visitas em hospitais públicos e particulares.

  • Visitas em estabelecimentos penais estaduais e unidades socioeducativas.

  • Visitas a asilos, orfanatos, abrigos e casas de acolhimento.

  • A entrada no Estado, de veículos de transporte público e privado, de origem ou com destino ao território internacional.

  • Cirurgias eletivas em hospitais públicos e privados.

  • As realizações de eventos sociais e reuniões de qualquer natureza, na primeira e segunda fase de caráter público ou privado, com mais de cinco pessoas, exceto reuniões de governança que tenham como objetivo o enfrentamento da epidemia.

  • A permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, com o objetivo de realizar atividades físicas, festivas e outras atividades sociais sem relevância pública que envolvam aglomerações de pessoas.

  • A realização de pesca esportiva.

Atividades educacionais


O decreto determina que as atividades educacionais presenciais regulares na rede estadual, municipal e privada, ficam suspensas até o dia 31 de julho do ano corrente, aplicando-se em todos os municípios. A retomada em prazo anterior ou por decisão local dos seus respectivos prefeitos deve apresentar estudos apontando à viabilidade.

Fica permitido às instituições:

  • Usar a tecnologia para a oferta de aulas não presenciais, por meio de plataformas digitais, radiodifusão ou outro meio admitido na legislação.

  • As instituições poderão disponibilizar salas de informática ou laboratórios aos alunos que não têm condições de dar continuidade dos estudos a partir de suas residências, sendo obrigatória a adoção das medidas de segurança.

  • As instituições de ensino poderão desenvolver atividades administrativas internas, indispensáveis para a oferta de aulas por intermédio de plataformas digitais, desde que observados os cuidados sanitários.

  • As creches poderão disponibilizar atendimento presencial aos filhos de profissionais vinculados às atividades essenciais e crianças com deficiência, conforme as fases do distanciamento social controlado, devendo, para tanto, observar o limite máximo de 20% de sua capacidade, observadas as medidas sanitárias permanentes e segmentadas.


Atividades comerciais

Os estabelecimentos comerciais liberados devem:

  • Permitir a entrada apenas de clientes com máscaras ou, se possível, ofertá-las a todos na entrada do estabelecimento, assim como possibilitar o acesso dos clientes à higienização com álcool 70% ou lavatórios com água e sabão e/ou sabonete.

  • Impedir a entrada de crianças e controlar a entrada de compradores, para evitar aglomerações.

  • Fixar horários ou setores exclusivos para o atendimento de clientes com idade superior ou igual a 60 anos.

  • Limitar 40% da área de circulação interna de clientes, que devem manter distância de, no mínimo, dois metros um do outro.

  • Limitar 50% da área de estacionamento privativo dos estabelecimentos comerciais, com alternância das vagas.

Aos shopping centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos afins:

  • Ficam proibidos de liberarem o funcionamento das praças de alimentação ou atividades congêneres na fase II, do qual voltará seu funcionamento normal na fase III.

  • Os consumidores que frequentarem os shoppings centers e centros comerciais permanecerão no local por até 2h e, após esta limitação, deverá ser cobrada taxa extra no estacionamento, ficando os valores desta a cargo dos responsáveis pelos estabelecimentos.

  • Não devem oferecer atividades promocionais presenciais que causem aglomerações de pessoas, sendo estimuladas pelos serviços de drive-thru, delivery ou vendas online.

  • Manter suspensos os eventos de qualquer natureza, que possam gerar aglomerações, incluindo evento de reabertura do estabelecimento.

Hotéis e hospedarias

O serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede.

Templos e locais de cultos


O documento concede prazo de seis meses para os templos religiosos a regularizarem as normas de segurança contra incêndio e evacuação de pessoas.


Os templos e locais de cultos que não estiverem regular com o Auto de Vistoria Contra Incêndio e Pânico (AVCIP) ou Auto de Conformidade de Procedimento Simplificado (ACPS), deverão limitar o público na proporção de três décimo pessoas por 1m² da área de circulação de pessoas, sendo que aqueles que já possuem a regularidade ficam adstrito à apresentação ao Corpo de Bombeiros Militar (CBM).

Velórios

Segundo o decreto, os velórios não relacionados a Covid-19 deverão ser limitados a presença de cinco pessoas no ambiente, podendo revezar entre outras pessoas, com duração máxima de 2 horas, com urna funerária fechada, mantendo sempre os cuidados do distanciamento entre os visitantes.


Em caso de morte confirmada ou suspeita de Covid-19 os velórios estarão suspensos, devendo o corpo ser colocado em urna funerária lacrada e ser levado diretamente para sepultamento.

 

Fonte G1 RO


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