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Produtores Rurais de Cerejeiras conseguem primeira Recuperação Judicial do município

  • Foto do escritor: REVISTA IMAGEM
    REVISTA IMAGEM
  • 19 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura
Alternativas para evitar a falência do negócio foi uma das alternativas encontradas por um casal de agricultores do sul de Rondônia.

Revista Imagem - Vilhena-RO |19/06/2021 - 10:49

Centro comercial de Cerejeiras, no interior de Rondônia


A crise ocasionada pelo Coronavírus impactou pequenos produtores rurais, que tiveram dificuldades com o escoamento ou a comercialização dos produtos agrícolas.


Por isso, a recuperação judicial é uma das alternativas para evitar a falência do negócio, e foi uma das alternativas encontradas por um casal de agricultores, que por meio dos advogados do escritório Mestre Medeiros, conseguiram o deferimento do pedido de recuperação judicial, em Rondônia, no município de Cerejeiras, pelo juiz, Artur Augusto Leite Júnior. A decisão foi divulgada, em maio.


De acordo com o advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros, “os produtores rurais, que atuam como pessoa física, podem desde janeiro deste ano recorrer à Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020, que acarretou a alteração da Lei 11.101/3005, para requerer recuperação judicial, o que era restrito aos produtores com registro na Junta Comercial por um período inferior a 02 anos”.

Livia Queiroz, advogada que também atua no caso, explica que, “a comprovação é feita pela apresentação do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPF) ou obrigação legal de registros contábeis que venha a subsistir o LCDPF, a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e o balanço patrimonial”.


“A recuperação serve para solucionar o endividamento, e também para equacionar uma série de passivos, de forma que reestruture a atividade como um todo”, explica Marco Aurélio Mestre Medeiros.

Por Revista Imagem | Texto: Stephanie Romero

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