Prefeitura de Vilhena atualiza decreto de enfrentamento à pandemia
top of page

Prefeitura de Vilhena atualiza decreto de enfrentamento à pandemia

Reclassificada para a Fase 1 pelo Estado, Vilhena tem novas medidas sanitárias para o enfrentamento diante da covid-19.
 

Revista Imagem - Vilhena-RO | 02/03/2021 - 18:01

A Prefeitura de Vilhena publicou na tarde desta terça-feira, 2, o decreto de nº 51.930, com data de 1º de março de 2021, assinado pelo prefeito Eduardo Japonês após a última reclassificação do Governo do Estado, enquadrando Vilhena na Fase 1, a mais restritiva das regras sanitárias estaduais, expressas no decreto estadual nº 25.782 de 12 de fevereiro de 2021.


O decreto municipal entra em vigor a partir de hoje e estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento a covid-19 no âmbito municipal, nos termos artigo 10 da Lei Municipal nº 5.285 de 17 de abril de 2020. Confira as atualizações.


ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS – Ficou estabelecido que o comércio local que tiver autorização para funcionar conforme as normas estaduais deverá funcionar com até 30% de sua capacidade máxima.


CINEMAS E CURSINHOS – O cinema do município deve operar também em 30% de sua capacidade, estando proibido o consumo de alimentação e bebidas, tanto dentro do ambiente de salas quanto nas instalações. Já as escolas de idiomas, cursinhos, música, autoescolas e congêneres também devem limitar em 30% a capacidade do estabelecimento.


LAZER E EVENTOS – Para os serviços de eventos, o número de presentes se restringe a 30% da capacidade do espaço e os proprietários dos espaços devem realizar a manutenção da distância de 120 centímetros entre as mesas. Já os clubes recreativos, de pesca e pesqueiros observarão as medidas de distanciamento, higiene, assepsia e devem limitar a utilização das piscinas a uma pessoa a cada dois metros. Já na área construída em quiosques, churrasqueiras e demais áreas de convivência, também deve ser respeitado o limite de 30% da capacidade de lotação.


TEMPLOS – A realização presencial de atividades religiosas com público, deve ser limitada a 30% da capacidade da nave dos templos litúrgicos.

 

Por Revista Imagem | Fonte: Semcom PMV

AnuncieAqui_edited.jpg
Expressa.jpg
AnuncieAqui_edited.jpg
Informe erro na matéria ou
envie sua sugestão de notícia

Mensagem enviada com sucesso! Entraremos em contato se for o caso.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
bottom of page