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Nova lei permite cometer dezenas de infrações e não levar multa

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    REVISTA IMAGEM
  • 2 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

PL prevê que motoristas que cometam infrações leves e médias sejam dispensados de pagar multa e receber pontos na CNH

Revista Imagem - 02/07/2020 15:20


Entregue ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro, o PL que propõe uma série de mudanças no  Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi aprovado na semana passada. Dentre as alterações, está a flexibilização na aplicação e no pagamento de multas por infrações. Uma das mudanças prevê que a pontuação máxima da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja dobrada. Com isso, os condutores precisariam de mais multas para perder o direito de dirigir.

Além disso, motoristas que cometerem infrações leves ou médias serão dispensados de pagar as multas e receber os pontos na CNH. A condição para a liberação é a não ocorrência de infração idêntica nos últimos 12 meses – que serão contados a partir do recebimento da infração.A alteração foi incluída pelos parlamentares.

O PL altera o artigo 267 do CTB que diz: “Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses". Atualmente, o benefício já existe e deve ser solicitado pelos condutores à autoridade de trânsito. Com a emenda proposta pelos parlamentares, o poder foi retirado da autoridade de trânsito. Ou seja, para não pagar a multa, basta realizar a solicitação dentro do prazo de 30 dias pós-recebimento e não ter cometido infração idêntica nos últimos 12 meses.

Por IG


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