Mini Lockdown: Castanheiras fecha comércio não essencial para conter coronavírus
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Mini Lockdown: Castanheiras fecha comércio não essencial para conter coronavírus

Município rondoniense tem apenas 3,6 mil habitantes e 10 casos confirmados de coronavírus

 

Revista Imagem - da Redação - 12/06/2020 18:39

O prefeito de Castanheiras, a 450 quilômetros de Porto Velho, decretou "lockdown" de 14 dias na cidade devido à pandemia do novo coronavírus. O decreto foi assinado nesta sexta-feira (12), mas o fechamento total da cidade começa na segunda-feira (15).

Castanheiras tem 3,6 mil habitantes e, segundo a prefeitura, o município chegou ao 10° caso confirmado de coronavírus nesta sexta-feira. Na quinta-feira (11), a cidade tinha três casos da doença.

De acordo com o prefeito Alcides Zacarias, o lockdown foi imposto para evitar uma possível disseminação do vírus Sars-Cov-2 na cidade.

A partir de segunda-feira, ficará proibida a circulação de pessoas nas ruas. O prefeito também vetou a pesca em rios.

"Fica estabelecido o isolamento social rígido, com fechamento total de todos os estabelecimentos não essenciais. Pessoas que estiverem circulando por vias públicas ou privadas sem vínculo com serviços essenciais serão penalizadas", diz o decreto do município de Castanheiras. Quais serviços essenciais poderão funcionar durante a restrição?

  • Açougues, panificadoras, supermercados, lojas de produtos naturais (delivery) e feiras alimentícias ao ar livre;

  • Serviços funerários;

  • Hospitais, clínicas de saúde, laboratórios de análises clínicas e farmácias;

  • Clínicas odontológicas nos casos de emergência em saúde bucal, apenas mediante agendamento, neste último caso;

  • Clínicas veterinárias, nos casos de urgência, ou atendimento mediante o sistema de delivery;

  • Postos de combustíveis;

  • Oficinas mecânicas e autopeças;

  • Serviços bancários, apenas para operações de saques, depósitos e pagamentos.

  • Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios, apenas mediante agendamento de horário;

  • Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery), sendo vedado o consumo no estabelecimento;

  • Distribuidoras e comércios de insumos na área da saúde;

  • Hotéis e hospedarias;

  • Comércio de produtos agropecuários, somente em delivery;

Só será permitido a circulação de pessoas nas seguintes hipóteses:

  • Para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza, higiene pessoal, ou nos casos extremamente necessários estabelecimentos no decreto;

  • Para o comparecimento, próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico hospitalares, nos casos de problemas de saúde;

  • Para realização de operações de saque, depósito e pagamentos nas agências bancárias e cooperativas de crédito, somente;

  • Para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais, nos termos da legislação em vigor;

  • Para obtenção ou recebimento de qualquer dos auxílios concedidos pelo poder público;

Segundo o município, o não cumprimento das medidas resultará em "multa pecuniária e sanções no âmbito civil e criminal". O valor da multa não foi informado no decreto.

 

Fonte G1 RO

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