Licenciamento de veículos com placas finais 1, 2 e 3 vence em 31 de março
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Licenciamento de veículos com placas finais 1, 2 e 3 vence em 31 de março

Veja os prazos finais para licenciamento em Rondônia para todos os finais de placa.
 

Revista Imagem - Vilhena-RO | 23/02/2021 - 08:51


O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO), conforme a Portaria nº 30 de 5 de janeiro de 2017, que estabelece os prazos para o Licenciamento Anual de veículos registrados no Estado, divulga o calendário para 2021 de acordo com o algarismo final de identificação, nos limites fixados de março a outubro. Aos veículos com placas finais 1, 2 e 3, o licenciamento vence no próximo dia 31 de março.


O diretor-geral do Detran Rondônia, coronel Neil Aldrin Faria Gonzaga, explica que, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 131, § 2º, o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

No Estado de Rondônia, para licenciar o veículo e, consequentemente, baixar o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV-e) ou imprimir na folha de papel sulfite A4, tendo em vista que não existe mais a obrigatoriedade da impressão do documento no papel moeda, o proprietário deverá pagar os seguintes encargos:


Taxa de Licenciamento Anual – Única taxa integralmente do Detran e é aplicado nas demandas de custeio e investimentos do órgão.


Taxa de Seguro Obrigatório – A cobrança do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) foi suspensa em 2021 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia. O Depvat é um seguro obrigatório, usado para indenização de vítimas de acidente de trânsito. Com a decisão, o seguro continua existindo, mas o motorista não precisará pagar o DPVAT. Uma eventual decisão sobre 2022 ainda terá de ser tomada pelo Conselho.


Taxa de Bombeiros – A taxa do Corpo de Bombeiros Militar é destinada em sua totalidade (100%) à corporação, sendo depositada em conta específica, que usa o recurso em serviços e aquisições de equipamentos, conforme a Lei n. 853, de 30 de novembro de 1999.


IPVA – Tributo estadual, recolhido pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e distribuído entre os municípios. De 100% dos valores do IPVA, 50% ficam nos cofres do Estado, que são utilizados pelo Governo de Rondônia para investir na execução de serviços e obras importantes de infraestrutura, e os outros 50% são repartidos com os municípios, obedecendo às normas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). É possível saber quanto o município recebe de IPVA por mês: https://www.sefin.ro.gov.br/conteudo.jsp?idConteudo=41177


Multa de trânsito (quando houver) – O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997) estabelece onde os recursos arrecadados com multas de trânsito devem ser aplicados. A legislação determina que todo o valor arrecadado por meio de multas deve ser destinado à sinalização, à educação no trânsito, à engenharia de tráfego, ao policiamento e à fiscalização. A quantia de 5% do valor total deve ser empregada no Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset). O artigo n. 320 do CTB, diz que toda a verba originada de multas deve obrigatoriamente voltar para o trânsito.


O Código de Trânsito também prevê, que além do pagamento dos tributos, o veículo automotor deve estar em condições de trafegabilidade e não possuir em seus registros qualquer pendência administrativa e/ou judicial restritiva de licenciamento.


Após efetuar o pagamento dos encargos e eventual regularização do veículo, o proprietário poderá imprimir o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) em sua casa no papel A4. Não é mais exigido o documento em papel moeda. Para se cadastrar e fazer a impressão do documento, o proprietário deve acessar a Central de Serviços no site do Detran Rondônia e informar o CPF e a placa do veículo para se cadastrar e criar um perfil.


Os veículos que estão circulando fora da sua Unidade Federativa de registro não seguem o calendário de licenciamento do seu Estado de origem e nem do calendário em que está trafegando, mas sim o calendário de licenciamento nacional estabelecido através da Resolução n. 110, de 24 de fevereiro de 2000 do Conselho Nacional de Trânsito.


Para maiores informações sobre IPVA, é possível acessar a página da Sefin no endereço: https://www.sefin.ro.gov.br/

 

Por Revista Imagem | Fonte: Governo de Rondônia

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