Lei de Corumbiara para contratação sem concurso é inconstitucional
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Lei de Corumbiara para contratação sem concurso é inconstitucional

A sentença foi concedida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Rondônia

 

Revista Imagem | 01/06/2020 10:45

O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Poder Judiciário a condenação do Município de Corumbiara, para que deixe de realizar contratações sem concurso público, tendo por base a Lei Complementar Municipal n. 092/2018. A norma foi declarada inconstitucional na mesma decisão.


A sentença foi concedida em Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio.


Na decisão, o Poder Judiciário declara a inconstitucionalidade material de artigos da Lei Complementar Municipal n. 092/2018, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, prevendo as respectivas hipóteses de contratação dessa natureza, bem como definindo as situações de excepcionalidade do interesse público temporária, em nível local, a fim de integrar o inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal.


A sentença também condena o Município de Corumbiara na obrigação de não fazer, consistente em não realizar novas contratações por tempo determinado, salvo com arrimo nos artigos constitucionais, e determina que o Município exonere todos os funcionários contratados com fundamento nos artigos declarados inconstitucionais, até no máximo dois anos a partir do trânsito em julgado da sentença.


Ainda na decisão, o Poder Judiciário mantém, pelo prazo de até dois anos após o trânsito em julgado da sentença, todos os atos administrativos inerentes à contratação por tempo determinado anterior à vigência da Lei Complementar n. 092/2018, desde que o contrato tenha seguido vigente a partir da publicação dela e esteja dentro das hipóteses de contratação temporária que ela previu mesmo as que tiveram a inconstitucionalidade declarada.


De acordo com o Ministério Público, o Município de Corumbiara vinha deflagrando reiteradamente inúmeros processos seletivos visando à contratação de pessoal de forma temporária, dispensando-se assim a realização de concurso público, para o provimento de inúmeros cargos públicos. A prática ocorria sem que fosse observado o caráter de excepcionalidade que tais contratações exigem, segundo o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.


Segundo apurou o MP, entre os exercícios de 2016 e 2019, foram deflagrados ao menos quatro procedimentos dessa natureza.


Em 2018, visando dar ares de legalidade às contratações, o Município de Corumbiara, por meio de seu Prefeito, encaminhou ao Poder Legislativo Municipal o projeto que originou a Lei Complementar Municipal n. 092/2018. Ocorre que a norma apresentava flagrante vício de inconstitucionalidade material, o qual foi apontado na ação pelo MP, sendo agora confirmado pelo Poder Judiciário.

 

Fonte MP RO

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