Lava-Jato: Ex-senador Valdir Raupp é condenado à 7 anos e 6 meses no STF
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Lava-Jato: Ex-senador Valdir Raupp é condenado à 7 anos e 6 meses no STF

Segunda Turma da Corte concluiu que ele recebeu propina na forma de doação eleitoral.
 

Revista Imagem - 10/11/2020 15:54


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou uma pena de sete anos e seis meses em regime semiaberto ao ex-senador e ex-presidente do MDB Valdir Raupp. Ele também terá de pagar uma multa de 225 salários mínimos em valores de 2010, quando os crimes ocorreram. A condenação não significa prisão imediata. Raupp ainda pode apresentar dois tipos de recursos.


Alvo da Operação Lava-Jato, o ex-senador já havia sido condenado em outubro pela Segunda Turma por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas a pena não tinha sido calculada ainda. Ele foi acusado de receber uma doação eleitoral de R$ 500 mil em 2010 para ajudar a manter o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa no cargo. Os recursos desviados da estatal foram repassados pela empreiteira Queiroz Galvão, que mantinha contratos com a Petrobras.


A defesa de Raupp ainda pode apresentar os chamados embargos de declaração, que servem para esclarecer pontos obscuros, omissos ou contraditórios da decisão. O outro recurso a que tem direito são os embargos infringentes, possíveis de serem apresentados quando há dois votos pela absolvição. Nessa situação, o julgamento não é mais realizado pela Segunda Turma, composta de cinco ministros, mas pelo plenário, que reúne todos os 11 ministros da Corte.


Em outubro, o relator da Lava-Jato, Edson Fachin, já tinha votado para aplicar uma pena de sete anos e seis meses. Ele foi acompanhado pelo então ministro Celso de Mello, que viria a se aposentar uma semana depois. Nesta terça-feira, a ministra Cármen Lúcia, que também havia votado pela condenação, aplicou a mesma pena.


Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que tinham se posicionado pela absolvição, votaram nesta terça por um pena menor, de cinco anos e cinco meses, também no regime semiaberto, e multa de 35 salários mínimos.


Em outubro, no mesmo processo, a Segunda Turma também condenou Maria Cléia Santos de Oliveira, ex-assessora de Raupp, pelos mesmos crimes. Ela foi acusada de operacionalizar o repasse. Mas absolveu Pedro Roberto Rocha, outro ex-assessor, por falta de provas. Nesta terça, foi definido que Maria Cléia terá um pena de cinco anos e dez meses, mais multa de 70 salários mínimos em valores de 2010.


O julgamento começou em junho, quando três dos cinco ministros da Segunda Turma votaram, entre eles o relator da ação penal, Edson Fachin. Ele entendeu que doação feita o diretório estadual do MDB de Rondônia, estado de Raupp, foi um negócio simulado para esconder o real motivo do repasse. Segundo o ministro, a investigação reuniu provas suficientes para mostrar que Raupp solicitou vantagem indevida.


Fachin foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Por outro lado, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram para absolver todos os réus. Lewandowski, que também votou em junho, apontou o depoimento de uma testemunha segundo a qual Raupp compunha o baixo clero, ou seja, não tinha poder de comando. Segundo essa testemunha, Raupp teria chegado a cargo de comando na legenda por não desagradar dois grupos antagônicos dentro da legenda, mas sem ter grande influência de fato. Lewandowski citou o depoimento do próprio ex-senador, no mesmo sentido: ele seria um nome de consenso.


Em junho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação dos réus, enquanto a defesa solicitou sua absolvição. De acordo com a PGR, Paulo Roberto Costa era mantido com o objetivo de solicitar recursos a empresas que mantinham contratos com a Petrobras. O dinheiro era destinado a políticos. A PGR sustentou que as provas, como despesas com hotéis, registros telefônicos e documentos, corroboravam depoimentos de alguns delatores, como o próprio Paulo Roberto e Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano. Já a defesa dos réus argumentou não haver provas para confirmar os depoimentos dos delatores.

 

Texto: André de Souza - Fonte: O Globo

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