Justiça de Rondônia adere ao Juízo 100% Digital
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Justiça de Rondônia adere ao Juízo 100% Digital

Juizados Especiais Cíveis da comarca de Porto Velho serão piloto de "Juízo 100% Digital".
 

Revista Imagem - 19/11/2020 07:38


O Poder Judiciário de Rondônia aderiu ao "Juízo 100% Digital", para a execução dos atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela internet. Os juizados especiais cíveis da comarca de Porto Velho serão as unidades-piloto da iniciativa, definiu o Provimento nº 41/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO), publicado nesta quarta-feira (18), no Diário da Justiça Eletrônico.


O Juízo 100% Digital foi instituído pela Resolução nº 435, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para possibilitar ao cidadão o acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos fóruns. A premissa do projeto é que todos os atos sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, inclusive as audiências e sessões de julgamento.


A normativa, assinada pelo corregedor-geral da Justiça de Rondônia, Valdeci Castellar Citon, instituiu o Juízo 100% Digital no âmbito do 1º Grau, mas também trouxe a possibilidade de escolha aos demandantes. No momento da distribuição da ação será possível à parte escolher se prefere que os atos sejam exclusivamente remotos ou presenciais.


“O Juízo 100% Digital é uma forma de aprimorar ainda mais o acesso à Justiça. A possibilidade de escolha considera a diversidade socioeconômica das pessoas que recorrem à Justiça. Há públicos que não têm acesso à internet ou conhecimento tecnológico para lidar com as ferramentas disponíveis e que precisam ser considerados”, pontuou o corregedor-geral da Justiça.


A normativa da Corregedoria regulamenta, também, as normas necessárias para a realização das audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" - que serão por videoconferência. Os arquivos em áudio e vídeo serão inseridos processo.


O Provimento também previu e regulamentou casos de indisponibilidade tecnológica e a responsabilidade das partes em comparecer à audiência teleprensencial e justificar, com antecedência mínima de dois dias úteis, se não puder participar de qualquer ato presencial.


O Provimento foi publicado nesta quarta (18), mas estará em vigor a partir do dia 7 de dezembro. Leia a íntegra aqui.


Juízo 100% Digital


O CNJ publicou uma cartilha sobre o projeto, que é uma das iniciativas prioritárias da gestão do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, ao estabelecer o incentivo à Justiça Digital como um dos cinco eixos de sua gestão. Clique aqui e saiba mais.

 

Por Revista Imagem - Fonte TJRO

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