Justiça considera fraudulenta pesquisa que mostra Coronel Rildo em 2º lugar
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Justiça considera fraudulenta pesquisa que mostra Coronel Rildo em 2º lugar

Juiz eleitoral encontrou sérias inconsistências na pesquisa e determinou a retirada de sua publicação no Facebook.
 

Revista Imagem - 29/10/2020 17:44


Representação eleitoral foi interposta pelo candidato Eduardo Japonês e Coligação Majoritária “Vilhena no Caminho Certo”, em face do candidato Rildo José Flores, Franco e Rodrigues Comunicação Social e Empreendimentos Ltda. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.


Segundo os representantes, a empresa representada Franco e Rodrigues Comunicação Social, responsável pelo Jornal Correio Continental, realizou e publicou pesquisa de intenção de votos para prefeito em Vilhena, registrada sob n. RO-03440/2020, supostamente fraudulenta, razão pela qual solicitaram a concessão de liminar para suspender a publicação da referida pesquisa.


O Juízo Eleitoral determinou à empresa responsável pela realização da pesquisa que apresentasse os formulários utilizados, para averiguação e verificação de cumprimento dos requisitos legais.


A referida providência foi cumprida pela empresa representada e, sobre ela, os representantes apresentaram manifestação. O Ministério Público Eleitoral tomou ciência dos referidos documentos.


Após analisar os documentos trazidos aos autos pela representada Franco e Rodrigues Comunicação Social, o juiz verificou que existem fundados indícios de irregularidades na coleta das informações pesquisadas. Os formulários juntados demonstram, no mínimo, sérias inconsistências nos dados e uma padronização nas respostas que não se afigura condizente com a prática estatística, inclusive porque certo padrão de respostas concentrou-se exclusivamente com alguns entrevistadores, dissociando por completo os dados por eles coletados em relação aos demais.


A fim de evitar maior contato do eleitor com pesquisa eventualmente fraudulenta, o juiz determinou liminarmente que a empresa representada suspenda, no prazo de 24 horas, contado da intimação, todo e qualquer ato de divulgação da referida pesquisa, registrada sob n. RO03440/2020, bem como proibiu republicação ou menção à referida pesquisa, sob pena de multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), nos termos da Resolução/TSE 23.600/2019.


Também determinou que o candidato representado Rildo José Flores retire, no prazo de 24 horas, de sua página do FACEBOOK, a divulgação da referida pesquisa, bem como proibiu sua reprodução, menção ou republicação, sob pena de multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais).


Preservando o efetivo do contraditório, o juiz concedeu às partes o prazo de 5 dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir.


Pesquisa considerada fraudulenta mostra Coronel Rildo em empate técnico com Eduardo Japonês.

 

Fonte RO Em Pauta

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