Cumprimento do expediente será por meio do sistema de home office. Atendimento será feito remotamente por whatsapp ou e-mail.
Por Revista Imagem - 17/01/2021 17:45
Em razão das medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia da Covid-19, decretadas pelo Governo do Estado, em 15 de janeiro, a Presidência do TJRO e a Corregedoria-Geral da Justiça editaram um novo Ato Conjunto (n. 3/2021), que suspende, no âmbito do Poder Judiciário, o atendimento ao público de forma presencial e o expediente interno nas dependências dos prédios de todas as comarcas de Rondônia, no período de 18 a 31 de janeiro de 2021.
Os prazos dos processos físicos e eletrônicos e a realização de atos que necessitem da presença física das partes, advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, servidores, testemunhas, auxiliares da justiça e magistrados, também foram suspensos, ressalvadas as situações de plantão.
As medidas foram tomadas porque o Decreto do Governo de Rondônia reiterou a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e intensificou as restrições de circulação em todos os municípios. Por isso, como já previsto no Ato Conjunto n. 20/2020, que instaurou Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, em caso de decretação de limitação à livre locomoção ou demais restrições sanitárias, os serviços judiciários atingidos pelo decreto funcionarão em regime restrito de atuação, e os prazos processuais em autos físicos e eletrônicos suspensos.
Além disso, o setor de saúde do TJRO, diante da situação de emergência, em que os casos de Covid-19 chegam a números alarmantes, e a capacidade máxima de atendimento à população para pacientes infectados, tanto em leitos de UTI como leitos de internação atinge seus limites, deu parecer técnico favorável às medidas de isolamento, o que foi imediatamente acatado pelo Gabinete de Gerenciamento de Crise, do qual fazem parte o presidente do TJRO, Paulo Kiyochi Mori, e o corregedor-geral da Justiça, Valdeci Castellar Citton. O documento menciona, ainda, a limitação de insumos como o oxigênio, fornecido pela mesma empresa abastecedora de Manaus, que hoje vive situação sanitária dramática, reconhecida internacionalmente, inclusive com identificação de nova variante do vírus, ainda mais contagiosa.
Sendo assim, o cumprimento do expediente, exceto os plantões, será, exclusivamente, por meio do sistema de home office. O atendimento aos advogados, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, às autoridades policiais, aos procuradores dos entes públicos e autarquias e às partes se dará exclusivamente por telefone ou por videoconferência. Os mandados já distribuídos terão seus prazos suspensos durante o período, salvo aqueles distribuídos com cláusula de urgência. As mesmas situações, previstas no art. 253, das Diretrizes Gerais Judiciais, valem para o plantão forense.
O ato determina, ainda, que magistrados plantonistas poderão decidir remotamente (em home office), permanecendo de sobreaviso para comparecer pessoalmente ao fórum em situações excepcionais, quando houver indisponibilidade do sistema e a contingência idealizada não for possível de ser implantada, para decidir os processos físicos.
Jornada
Os servidores que estiverem em sistema de home office devem cumprir a mesma quantidade de horas da jornada de trabalho regular, estabelecida na Resolução 021/2012-TJRO, ou seja, 8 horas para os servidores que possuem DAS ou FG, e 7 horas para os demais servidores.
O horário e o modo de cumprimento do expediente no sistema de home office permanecem conforme disposto no Ato n. 485/2020-PR.
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