Investigados pelo MPRO querem usar procuradores como advogados particulares
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Investigados pelo MPRO querem usar procuradores como advogados particulares

Caso se dá na investigação contra agentes públicos de Rondônia na compra de testes rápidos para detecção do novo Coronavírus

 

Revista Imagem - Publicado em 28/07/2020 08:03


O jornal eletrônico Rondônia Dinâmica teve acesso exclusivo a um documento que revela contenda institucional travada entre procuradores do Estado, com apoio da OAB/RO, e promotores de Justiça.


Isto, especificamente em situação relacionada à investigação patrocinada contra agentes públicos em decorrência da compra formalizada pelo governo Marcos Rocha, sem partido, dos cem mil testes rápidos para detecção do novo Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2).


O valor acordado com a empresa BuyerBR foi de R$ 10,5 milhões.


O Ofício assinado pelo procurador-geral de Justiça Aluildo de Oliveira Leite fora encaminhado a Juraci Jorge da Silva (procurador-geral do Estado), e ao presidente e diretor de Prerrogativas da Associação dos Procuradores do Estado de Rondônia (APER-RO), respectivamente Kherson Maciel Gomes Soares e Thiago Alencar Alves Pereira.


Ali contém manifestação - também enviada ao presidente da OAB/RO - de outros dois promotores de Justiça, quais sejam, Joice Gushy Mota Azevedo e Geraldo Henrique Ramos, onde a dupla reitera o porquê de não terem permitido que procuradores a serviço da Procuradoria-Geral (PGE) servissem como advogados particulares de dois investigados específicos numa oitiva correlata à averiguação do caso BuyerBR.


São eles: Nélio de Souza, secretário-adjunto de Saúde (Sesau/RO), e Álvaro Amaral, gerente administrativo da pasta [o bombeiro que buscou os testes em São Paulo].


Trecho da justificativa institucional diz o seguinte:


“Embora ocupantes de cargos de gestão do alto escalão da SESAU, os Senhores Nélio de Souza e Álvaro Amaral Júnior não compareceram ao Ministério Público cm razão do cargo, para defender ato da administração. Não foram intimados para prestarem esclarecimentos como Secretário Adjunto de Saúde e Gerente Administrativo de Saúde, respectivamente, mas em razão dos atos perpetrados de forma pessoal, contra o Estado de Rondônia, em abuso desses cargos, com condutas e motivação que extrapolam e contrariam o interesse público”.


Em seguida, é dito:


“Por óbvio, em nenhum momento, deixou o Ministério Público de reconhecer a relevância e grandeza da Procuradoria do Estado e justamente em favor e respeito à magnitude de suas funções e com reconhecimento da indissociabilidade e inafastabilidade do seu vínculo com o ente público é que, de plano, reconheceu-se a inviabilidade de defesa pessoal dos investigados pela advocacia pública”.


Em outra passagem, assevera:


“Contrariamente ao que foi narrado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, o ato do Parquet não foi de "convocação de agente público", mas de intimação de investigados para interrogatórios, os quais, dada a peculiaridade de suas condições, podem, inclusive, optar por não comparecer ao ato ou valerem-se do direito de permanecerem calados”.


E sacramenta:


“O que a Procuradoria e a OAB veem como afronta e violação de prerrogativas deve ser compreendido em um contexto muito maior, onde interesses sensíveis, tanto da sociedade, quanto dos investigados estão cm jogo. Nessa fase de apuração, a distinção de interesses entre os investigados e o ente lesado é ainda mais evidente e carece, por isso mesmo, de constituição de defesa privada, distinta”.

 

Por Rondônia Dinâmica


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