Governo reclassifica municípios e libera realização de eventos em Rondônia
top of page

Governo reclassifica municípios e libera realização de eventos em Rondônia

Vilhena progrediu da fase 1 para a fase 3, o quue não muda nada, já que o município tem regulamentação própria para enfrentar o coronavirus.
 

Revista Imagem - Publicado em 02/09/2020 14:49


Na busca constante pelo equilíbrio entre economia e saúde no enfrentamento à pandemia, o Governo de Rondônia reclassificou, através da Portaria Conjunta nº 18, os municípios nas fases do Plano Todos Por Rondônia, que condiciona a abertura do comércio ao controle de casos da Covid-19. Na fase 1 de distanciamento social ampliado estão sete cidades, e outras 45 na fase 3 de abertura comercial seletiva.


Estão na fase 1: Ji-Paraná, Pimenta Bueno, Espigão do Oeste, Alta Floresta do Oeste, Presidente Médici, Cerejeiras e Chupinguaia. Os demais municípios estão todos classificados na fase 3, inclusive Vilhena que até ontem estava na fase 1 do Governo do Estado, o que na prática não quer dizer nada, já que o município tem regulamentação própria para enfrentar o coronavírus.


A nova classificação foi realizada seguindo critérios estabelecidos no Decreto n° 25.348, que considera a taxa de crescimento de casos ativos da Covid-19 dos municípios e a taxa de ocupação de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto das macrorregiões de saúde como principais dados a serem observados para permitir avanço ou determinar o regresso de municípios nas fases do Plano Todos Por Rondônia.


O decreto esclarece que ”serão considerados para fins de cômputo da taxa de ocupação de leitos, o número de leitos disponíveis nas duas macrorregiões e o número de pacientes internados provenientes de cada uma delas, sendo computada sua ocupação concomitante com a região da macrorregião do paciente. Caso a ocupação total do Estado chegue aos 90%, os critérios serão de acordo com a ocupação de ambas as macrorregiões, sem levar em consideração a origem da macrorregião do paciente”.


Desta forma, a princípio, a reclassificação considera a taxa de ocupação da macrorregião de origem do paciente, mas caso a ocupação geral do Estado chegue a 90%, passam a ser considerados dados gerais, e não mais de origem do paciente.


O Estado está no topo da transparência de rankings nacional e mundial em relação a dados e uso de recursos públicos na pandemia e alcançou o primeiro lugar no ranking de testagem para a doença. É destaque nacional com uma das menores taxas de mortes por Covid-19 e possui alta taxa de recuperados da doença.


Constantemente, o Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 alinha medidas para que o Estado possa cumprir a determinação do governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha, em ser efetivo na proteção de vidas e também na manutenção de negócios e empregos em meio à pandemia.


Novo decreto traz mudanças


Entre as principais mudanças, o destaque é a possibilidade de realização de ventos sociais sem música ao vivo para as cidades enquadradas na Segunda Fase em diante. Vejam o que pode funcionar em cada fase.


I – Na Primeira Fase – distanciamento social ampliado – é constituída pelas atividades essenciais:

a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;

b) atacadistas e distribuidoras;

c) serviços funerários;

d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;

e) consultórios veterinários e pet shops;

f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;

g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;

h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;

i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;

j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);

k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;

l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;

m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;

n) hotéis e hospedarias;

o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;

p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;

q) lavanderias, controle de pragas e sanitização;

r) outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);

s) atividades religiosas de qualquer culto, até 5 (cinco) pessoas;

t) escritório de advocacia;

u) vistorias veiculares mediante agendamento.


Obs.: Os shopping centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos afins ficam proibidos de liberarem o funcionamento das praças de alimentação ou atividades congêneres na fase I, do qual voltará seu funcionamento normal na fase II.


II – Na Segunda Fase – distanciamento social seletivo – será mantido o funcionamento das atividades da fase 1 e acrescenta:

a) corretoras de imóveis e de seguros;

b) concessionárias e vistorias veiculares;

b) concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;

c) restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;

d) academias de esportes de todas as modalidades;

e) shopping centers e galerias;

f) livrarias e papelarias;

g) lojas de confecções e sapatarias;

h) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;

i) lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;

j) relojoarias, acessórios pessoais e afins;

k) lojas de máquinas e implementos agrícolas;

l) centro de formação de condutores e despachantes;

l) centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;

m) salões de beleza e barbearias;

n) atividades religiosas presenciais;

o) pesca esportiva;

p) comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza;

q) Serviços na modalidade drive-in;

r) Serviços de eventos e afins que não contemplem apresentações artísticas ao vivo, atendendo os requisitos determinados*.


*Serviços de eventos e afins deverão atender a limitação máxima de 40% da capacidade total de lotação, fazendo com que os clientes mantenham-se em distância de, no mínimo, dois metros entre as mesas, sem interação dançante entre os convidados, cabendo a responsabilidade aos promotores dos eventos da manutenção da ordem e o distanciamento deles na área interna e externa.


III – Na Terceira Fase – abertura comercial seletiva – são permitidas todas as atividades COM EXCEÇÃO de:

a) casas de show, bares e boates;

b) reuniões com mais de dez pessoas;

c) cinemas e teatros;

d) balneários e clubes recreativos;

e) cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos;

f) cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas;

g) cursos e afins com mais de 16 pessoas;

h) atividades desportivas que envolvam o confronto de equipes e atividades coletivas de todas as modalidades, na forma amadora.


IV – Na Quarta Fase – abertura comercial ampliada com prevenção contínua – haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).


O novo decreto permite a entrada de crianças nos estabelecimentos comerciais, desde que observadas as medidas sanitárias pertinentes e acompanhadas dos pais ou responsáveis. E ainda traz novas recomendações para o transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, que poderá ser realizado sem exceder à capacidade de um motorista e três passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazer o uso de máscaras.

 

Por Vanessa Moura

AnuncieAqui_edited.jpg
Expressa.jpg
AnuncieAqui_edited.jpg
Informe erro na matéria ou
envie sua sugestão de notícia

Mensagem enviada com sucesso! Entraremos em contato se for o caso.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
bottom of page