Governo de Rondônia prorroga prazo para pagamento de ICMS para empresas
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Governo de Rondônia prorroga prazo para pagamento de ICMS para empresas

Serão beneficiadas 9.669 empresas que terão um prazo de 120 dias para pagamento do imposto de suas mercadorias (ICMS-DA e ICMS-ST).
 

Revista Imagem - 20/10/2020 16:50


Em uma decisão para estimular a atividade econômica estadual, o Governo de Rondônia prorrogou, com base no Decreto n° 25.296, as datas de vencimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Simples Nacional e redução do valor para o Regime Normal, que beneficiará todos os contribuintes estaduais que estiverem em dia, e portanto, habilitados ao benefício.


De acordo com a Coordenação da Receita Estadual, só do Simples Nacional serão beneficiadas 9.669 empresas que terão um prazo de 120 dias para pagamento do imposto de suas mercadorias (ICMS-DA e ICMS-ST), isto é, o imposto que incidir sobre mercadorias que entrarem no Estado a partir de 15 de novembro até 30 de dezembro, e que, por esta medida, podem ser pagos até 15 de março de 2021, conforme previsão do Decreto n° 25.295, e Decreto 22.721, que instituiu o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


SIMPLES NACIONAL


Nesta operação de resguardo da situação de quase 10 mil estabelecimentos empresariais do Simples Nacional, o Governo de Rondônia, mais uma vez, ancorado nas disposições do Decreto 25.295/20, baixado com medidas para amenizar o impacto econômico da pandemia e estimular a retomada do crescimento econômico no Estado, está atento aos movimentos do empresariado local, e suas dificuldades para retomar o nível normal de suas atividades, e assim abre o prazo de 120 dias para as pequenas empresas pagarem R$ 68,5 milhões de impostos (ICMS-DA e ICMS-ST).


REGIME NORMAL DO ICMS


Da mesma forma, o Governo de Rondônia expandiu suas ações de apoio a todo o universo dos contribuintes de ICMS, e assim, amparado no Decreto 25.369/2020, propõe o pagamento do ICMS normal, dentro do prazo, mas com uma redução média de 14% para zero do imposto devido na entrada no Estado das compras feitas fora do Estado. Este benefício destina-se a todos os contribuintes deste regime que atenderem às condições da legislação, segundo informa a Coordenadoria da Receita Estadual.


De acordo com o órgão da Secretaria Estadual de Finanças (Sefin) esta é mais uma medida para incentivar a produção e ativar a atividade econômica estadual. Seu objetivo é permitir que as empresas utilizem os recursos financeiros que seriam utilizados para pagamento de ICMS de forma antecipada, para financiar o caixa das atividades operacionais, o que possibilita minimizar as dificuldades com pagamento de pessoal e até de investimentos importantes.


Segundo exposição da Coordenadoria da Receita Estadual, a intenção do Governo de Rondônia ao baixar essas medidas é garantir que as empresas tenham um alívio em seu fluxo de caixa sem se endividar, sem ter que buscar financiamentos bancários, e que possam assim seguir produzindo.

 

Texto: Cleuber Rodrigues Pereira

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