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Governo de Rondônia atualiza Plano Estadual de Vacina contra covid-19

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    REVISTA IMAGEM
  • 15 de jul. de 2021
  • 2 min de leitura
A atualização foi necessária para direcionar a administração do novo lote de vacinas aos critérios atuais estipulados no PNI.

Revista Imagem - Vilhena-RO |15/07/2021 - 18:15


O Governo de Rondônia, por meio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa), atualizou o Plano Estadual de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19. A atualização foi necessária para direcionar a administração do novo lote de vacinas aos critérios atuais estipulados no Plano Nacional de Imunização (PNI).


O diretor-geral da Agevisa, Gilvander Gregório de Lima, explica que a “nova versão do plano tem o objetivo de apresentar à população a relação de vacinas disponíveis, com explicação detalhada sobre a atuação de cada uma”. Gregório também enfatizou as principais ações e necessidades para o êxito da Saúde pública pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) e Agevisa.


O diretor da Agevisa ainda pontua que o plano ressalta as estruturas físicas que deverão conter para atender a execução da campanha de vacinação contra a Covid-19; como, salas de vacinas, tópicos atualizados sobre públicos a serem vacinados – gestantes e puérperas.


“O objetivo é melhorar a dinâmica e acompanhamento do PNI”, ressalta Gregório.


A primeira versão do Plano foi lançada em 15 de janeiro deste ano, e a segunda, em 12 de julho, lembrou o assessor técnico da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa), Fábio Julio Perondi Silva.


No Estado de Rondônia, assim como na 6ª edição do Plano Nacional de Vacinação contra a covid-19, o Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems) definiu que todas as gestantes acima de 18 anos, independente de apresentar comorbidade ou não, devem ser vacinadas sem a necessidade de prescrição médica, com vacinas que não contenham vetor viral (Sinovac/Butantan ou Pfizer/Wyeth).


Perondi ainda frisa que o aleitamento materno não deve ser interrompido em caso da vacinação de lactantes.


AÇÃO DAS PREFEITURAS

O Decreto n° 26.134, de 17 de junho de 2021, do Governo de Rondônia, incumbe aos prefeitos atenção e ação quanto aos seguintes itens:


1) Os imunizantes contra a Covid-19, destinados à 1ª dose devem ser aplicados até 72h após o recebimento, já os destinados para a 2ª dose devem ser aplicados de acordo com o agendamento prévio na primeira aplicação.


2) Imediatamente após a aplicação do imunizante, as informações devem ser inseridas no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunização SI – PNI.


3) Caso os municípios não tenham salas de vacina informatizadas e/ou não possuam uma adequada rede de internet disponível ou mesmo unidades em atividades de vacinação extramuros durante a campanha, deverão fazer os registros de dados nominais e individualizados em formulários, para posterior registro no Sistema de Informação em até 24h.

Por Revista Imagem | Texto: Montezuma Cruz

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