Em Rondônia, “Juízo 100% Digital” inicia nos Juizados Especiais Cíveis da capital
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Em Rondônia, “Juízo 100% Digital” inicia nos Juizados Especiais Cíveis da capital

Provimento da Corregedoria especificou JEC's como unidades-piloto no estado.
 

Revista Imagem - 11/12/2020 08:07


Desde a segunda-feira (7) partes e demandantes que distribuírem processos nos Juizados Especiais Cíveis (JEC’s), da comarca de Porto Velho podem optar por executar os atos processuais exclusivamente por meios digitais e remotos. Trata-se do “Juízo 100% Digital”, que no Poder Judiciário de Rondônia está regulamentado pelo Provimento nº 41/2020.


A capital rondoniense possui quatro juizados especiais cíveis, localizados no Fórum Geral César Montenegro. Na prática, partes e demandantes que tiverem processos distribuídos em uma das quatro unidades judiciárias poderão escolher se preferem que os atos sejam exclusivamente remotos ou presenciais.


Assim, ao optar pelo Juízo 100% Digital, no momento da distribuição da ação, todos os atos, desde atendimento até audiências e sessões, serão feitos por videoconferência, telefone, e-mail e outros meios de comunicação digitais. Os arquivos em áudio e vídeo serão inseridos no processo. A parte tem a possibilidade de desistir da modalidade até a contestação.


Processos 100% Digitais no PJe


O corregedor-geral da Justiça de Rondônia, Valdeci Castellar Citon, explica que os Juizados Cíveis da capital foram escolhidos como piloto porque o funcionamento da nova modalidade terá o apoio de uma funcionalidade no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que classificará os processos “100% digitais”.


“Pretendemos expandir o projeto para mais comarcas, mas, para que isso aconteça, precisamos entender e identificar esses processos, além de mensurar qualitativamente os seus índices de funcionamento”, explicou o magistrado.


Provimento da CGJ


O Provimento nº 41, da CGJ, publicado em novembro, previu e regulamentou casos de indisponibilidade tecnológica e a responsabilidade das partes em comparecer à audiência telepresencial e justificar, com antecedência mínima de dois dias úteis, se não puder participar de qualquer ato presencial.


A normativa se atentou à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 345, que instituiu o “Juízo 100% Digital”; e as Resoluções nº 185 do CNJ e nº 13/2014-PR, que dispõem sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJe).


Termo de Cooperação CNJ


No dia 3 de dezembro, o Tribunal de Justiça de Rondônia aderiu formalmente ao Juízo 100% Digital após assinar o termo de cooperação do Conselho Nacional de Justiça. A cerimônia contou com a participação do secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener, o presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, Paulo Kiyochi Mori, o corregedor-geral da Justiça, Valdeci Castellar Citon, e a conselheira do CNJ, Tânia Reckziegel.

 

Por Revista Imagem - Fonte TJRO

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