Eleições 2020: Quatro municípios de Rondônia têm mais eleitores que habitantes
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Eleições 2020: Quatro municípios de Rondônia têm mais eleitores que habitantes

Dados levam em consideração a estimativa populacional do IBGE para o ano de 2020 e cadastros de eleitores no TSE.
 

Revista Imagem - 12/11/2020 07:50


Rondônia tem quatro municípios com mais eleitores que habitantes, segundo levantamento realizado pelo G1 com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em Santa Luzia D'Oeste (RO), a diferença chega a mais de 8%.


Castanheiras, Governador Jorge Teixeira e Primavera de Rondônia também entraram na lista. (Veja o gráfico abaixo).


Em todo o país, quase 500 cidades na mesma situação, sendo Severiano Melo (RN) a que apresenta a maior diferença proporcional, pois o número de pessoas aptas a votar equivale a 310% da população.


Segundo especialistas e integrantes de tribunais regionais eleitorais, as diferenças podem ser explicadas por defasagem nas estimativas de população, disputas territoriais, migrações e fraudes.


Na capital rondoniense pouco mais de 333 mil pessoas estão aptas a votar nas eleições 2020, o que equivale a cerca de 60% dos moradores. Enquanto Cujubim, a cidade com a menor porcentagem de habitantes eleitores, tem cerca de 40% de pessoas residentes no local liberadas para participar do pleito este ano.


Teixeirópolis também chama atenção, pois de acordo com os dados do IBGE e do TSE, em toda a cidade apenas 123 não estariam cadastradas e aptas a votar nessas eleições municipais.


População/Eleitores no Cone Sul

Municípios População estimada Número de eleitores Cabixi 5.188 4.681 Cerejeiras 16.204 12.546 Chupinguaia 11.472 7.266 Colorado 15.544 13.510 Corumbiara 7.220 5.612 Pimenteiras 2.148 1.944 Vilhena 102.211 61.182


Revisão do eleitorado


Nos casos em que há muita discrepância entre eleitores e habitantes ou que há um aumento da transferência de domicílios, a legislação prevê que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve fazer uma revisão completa do eleitorado.


A Resolução 22.586/2007, do TSE, determina que seja feita uma revisão do eleitorado sempre que for constatado que o número de eleitores é maior que 80% da população, que o número de transferências de domicílio eleitoral for 10% maior que no ano anterior, e que o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à maior de 70 anos no município.

 

Por Revista Imagem - Fonte G1RO

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