Desconto em mensalidade escolar durante pandemia não é automático
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Desconto em mensalidade escolar durante pandemia não é automático

O consumidor deve fazer o requerimento direto com a instituição de ensino particular, orienta Procon

 

Revista Imagem - 25/06/2020 11:14

O coordenador estadual do Procon Ihgor Rego explicou que a Lei 4.793, promulgada pela Assembleia Legislativa, que define a redução proporcional das mensalidades de escolas e faculdades da rede privada de ensino já está valendo e deve ser cumprida. “O consumidor deve fazer o requerimento direto com a instituição de ensino particular”, orientou. A Lei prevê desconto de 10% para instituições que comportam no máximo 500 alunos, 20% para instituições que possuem 501 até 1000 alunos e 30% para as instituições que possuem mais de 1000 alunos. “Lembrando que essa lei vale desde a creche até as instituições de ensino superior”, explicou o coordenador. Caso o consumidor se depare com uma resistência injustificada da empresa em conceder o desconto, ele deve procurar o Procon. “Dependendo do caso nós designamos até uma audiência de conciliação entre as partes”, disse. O coordenador ressalta que o descumprimento da Lei, enseja na punição de pagamento de até R$ 7 mil em multa para a empresa que transgredir as disposições dessa Lei estadual. “Nós já iniciamos uma conversa com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular para que essas empresas sejam orientadas. Isso é para evitar que não haja nenhum tipo de punição ou adequação forçada das mensalidades”, ressaltou. Ele disse ainda, que a Lei concede os descontos de forma retroativa a considerar do início da pandemia. “Os consumidores devem conversar com essas instituições para que haja compensação do que já foi pago antes da Lei entrar em vigor”, alertou. Ihgor Rego fez um alerta no entanto sobre a Lei, que em um caso semelhante ao de Rondônia, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Assembleia Legislativa não teria legitimidade para criar uma norma para impor limitação do valor das mensalidades, alegando que isso é de competência da União. “Muito embora a lei tenha validade hoje, pode ser que ela seja contestada no futuro breve e o pai ou o aluno pode ser cobrado referente a essas diferenças de mensalidade que foram aplicadas. É importante que todos tenham uma reserva financeira”, finalizou o coordenador.

 

Por Rondoniagora


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