Documento editado no domingo dá início à flexibilização em diversos setores da economia em Rondônia.
Revista Imagem - 29/09/2020 09:27
Um decreto editado no domingo (27), dá início à flexibilização em diversos setores da economia em Rondônia liberando, por exemplo, o funcionamento de parques aquáticos, clubes recreativos e visitas em unidades socioeducativas.
No novo documento o Governo do Estado alterou, acrescentou e revogou tópicos do decreto 25.049/2020. A partir de agora o texto permite na Fase 2:
Visitas em unidades socioeducativas;
Aberturas de parques aquáticos e clubes recreativos;
Realização prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos com capacidade máxima permitida de 40% para ambientes fechados;
Com relação as crianças menores de 3 anos e pessoas com deficiência, são permitidas as entradas nos estabelecimentos e edificações que acarretem aglomeração, desde que seus pais ou responsáveis se comprometam, integralmente, a zelar pelas regras de higiene.
Já referente ao transporte, o documento permite a entrada de veículos coletivos de transporte público e privado no Estado, de origem ou com destino ao território internacional. Nos táxis e nos serviços por aplicativo, é permitido transportar 100% da capacidade.
Veja como fica a situação em cada fase:
Fase 1 - Distanciamento social ampliado
Podem funcionar as seguintes atividades:
Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
Atacadistas e distribuidoras;
Serviços funerários;
Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
Consultórios veterinários e pet shops;
Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
Serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
Distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
Hotéis e hospedarias;
Segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
Comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
Lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
Outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
Atividades religiosas de qualquer culto, até 5 pessoas;
Escritório de advocacia; e
Vistorias veiculares mediante agendamento.
Fase 2 - Distanciamento social seletivo
Além das atividades listadas na fase 1, podem funcionar:
Corretoras de imóveis e de seguros;
concessionárias e vistorias veiculares, locadoras, garagens e vistorias veiculares;
Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
Academias de esportes de todas as modalidades;
Práticas esportivas de execução individual e, no caso de academias e centro de treinamento, somente uma pessoa por equipamento/ exercício, objetivando evitar o contato físico;
Shopping centers e galerias;
Livrarias e papelarias;
Lojas de confecções e sapatarias;
Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
Lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
Relojoarias, acessórios pessoais e afins;
Lojas de máquinas e implementos agrícolas;
Centro de formação de condutores e despachantes;
Centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;
Salões de beleza e barbearias; e
Atividades religiosas presenciais.
Pesca esportiva;
Comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza.
Comércio de cosméticos,
Perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza;
Eventos e serviços na modalidade drive-in.
Serviços na modalidade drive-in; e
Serviços de eventos e afins que não contemplem apresentações artísticas ao vivo;
Unidades socioeducativas;
Parques aquáticos e clubes recreativos; e
Prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos com capacidade máxima permitida de 40% para ambientes fechados.
Fase 3 - Abertura comercial seletiva
O que NÃO PODE ABRIR na fase 3:
Casas de show, bares e boates;
Eventos com mais de 10 pessoas;
Reuniões com mais de 10 pessoas;
Cinemas e teatros;
Balneários;
Cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos;
Cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas, cursos e afins com mais de 10 pessoas;
Atividades desportivas, profissional ou amador, que envolvam o confronto de equipes e atividades coletivas de todas as modalidades;
Atividades desportivas que envolvam o confronto de equipes e atividades coletivas de todas as modalidades, na forma amadora.
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