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Decreto libera parques aquáticos e clubes em Rondônia

Documento editado no domingo dá início à flexibilização em diversos setores da economia em Rondônia.
 

Revista Imagem - 29/09/2020 09:27


Um decreto editado no domingo (27), dá início à flexibilização em diversos setores da economia em Rondônia liberando, por exemplo, o funcionamento de parques aquáticos, clubes recreativos e visitas em unidades socioeducativas.


No novo documento o Governo do Estado alterou, acrescentou e revogou tópicos do decreto 25.049/2020. A partir de agora o texto permite na Fase 2:


Visitas em unidades socioeducativas;

Aberturas de parques aquáticos e clubes recreativos;

Realização prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos com capacidade máxima permitida de 40% para ambientes fechados;


Com relação as crianças menores de 3 anos e pessoas com deficiência, são permitidas as entradas nos estabelecimentos e edificações que acarretem aglomeração, desde que seus pais ou responsáveis se comprometam, integralmente, a zelar pelas regras de higiene.


Já referente ao transporte, o documento permite a entrada de veículos coletivos de transporte público e privado no Estado, de origem ou com destino ao território internacional. Nos táxis e nos serviços por aplicativo, é permitido transportar 100% da capacidade.


Veja como fica a situação em cada fase:


Fase 1 - Distanciamento social ampliado

Podem funcionar as seguintes atividades:


Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;

Atacadistas e distribuidoras;

Serviços funerários;

Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;

Consultórios veterinários e pet shops;

Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;

Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;

Serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;

Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;

Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);

Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;

Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;

Distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;

Hotéis e hospedarias;

Segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;

Comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;

Lavanderias, controle de pragas e sanitização; e

Outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);

Atividades religiosas de qualquer culto, até 5 pessoas;

Escritório de advocacia; e

Vistorias veiculares mediante agendamento.


Fase 2 - Distanciamento social seletivo

Além das atividades listadas na fase 1, podem funcionar:


Corretoras de imóveis e de seguros;

concessionárias e vistorias veiculares, locadoras, garagens e vistorias veiculares;

Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;

Academias de esportes de todas as modalidades;

Práticas esportivas de execução individual e, no caso de academias e centro de treinamento, somente uma pessoa por equipamento/ exercício, objetivando evitar o contato físico;

Shopping centers e galerias;

Livrarias e papelarias;

Lojas de confecções e sapatarias;

Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;

Lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;

Relojoarias, acessórios pessoais e afins;

Lojas de máquinas e implementos agrícolas;

Centro de formação de condutores e despachantes;

Centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;

Salões de beleza e barbearias; e

Atividades religiosas presenciais.

Pesca esportiva;

Comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza.

Comércio de cosméticos,

Perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza;

Eventos e serviços na modalidade drive-in.

Serviços na modalidade drive-in; e

Serviços de eventos e afins que não contemplem apresentações artísticas ao vivo;

Unidades socioeducativas;

Parques aquáticos e clubes recreativos; e

Prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos com capacidade máxima permitida de 40% para ambientes fechados.


Fase 3 - Abertura comercial seletiva

O que NÃO PODE ABRIR na fase 3:


Casas de show, bares e boates;

Eventos com mais de 10 pessoas;

Reuniões com mais de 10 pessoas;

Cinemas e teatros;

Balneários;

Cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos;

Cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas, cursos e afins com mais de 10 pessoas;

Atividades desportivas, profissional ou amador, que envolvam o confronto de equipes e atividades coletivas de todas as modalidades;

Atividades desportivas que envolvam o confronto de equipes e atividades coletivas de todas as modalidades, na forma amadora.

 

Fonte G1

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