Covid-19: MPF esclarece o que podem funcionar em Rondônia
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Covid-19: MPF esclarece o que podem funcionar em Rondônia



Após a publicação da decisão liminar da Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), que determinou suspensão de atividades não essenciais à população de Rondônia e também o retorno às aulas na segunda-feira (4), houve a disseminação de fake news (notícias falsas) sobre um possível fechamento dos supermercados. O MPF explica que atividades como esta sempre estiveram na lista de serviços essenciais e que o funcionamento de qualquer atividade que possa colocar em risco a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, não será proibida. Para que não haja dúvida em relação às atividades comerciais que seguem ativas em Rondônia, o MPF esclarece na tabela abaixo quais serviços estão autorizadas a funcionar, desde que sigam os protocolos sanitários durante a realização do trabalho. Qualquer atividade que não estiver na tabela, está expressamente proibida, até que as regras de quarentena estabelecidas no Decreto 24.979, de 26 de abril de 2020, sejam ajustadas pelo governo de Rondônia e autorizadas pela Justiça. As atividades autorizadas a funcionar em Rondônia, conforme artigo 7º do Decreto 24,979, do governo estadual são: Supermercados Pet shops Panificadoras Lojas de máquinas e implementos agrícolas Açougues Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos Atacadistas Indústrias Distribuidoras Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções Lojas de produtos naturais Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção Lotéricas e caixas eletrônicos Hotéis e hospedarias Clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios Consultórios veterinários Óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos Comércio de produtos agropecuários Restaurantes e lanchonetes, exceto self-service Lojas de equipamentos de informática Livrarias, papelarias e armarinhos Lavanderias Concessionárias e vistorias veiculares lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios Atividades religiosas de qualquer culto, que deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio de aconselhamento individual, com o uso de máscaras, sem contato físico, respeitando o distanciamento de no mínimo dois metros, com as janelas dos templos abertas e adotando os protocolos sanitários Velórios, que deverão ser limitados a presença de cinco pessoas no ambiente, podendo revezar entre outras pessoas, com duração máxima de duas horas Agências bancárias instaladas no estado, que deverão fiscalizar e organizar o atendimento ao cliente, respeitando as regras do art. 9°, especialmente o espaçamento mínimo dois metros.

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