Autônomos têm 20% desconto no pagamento de cota única do ISSQN em Vilhena
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Autônomos têm 20% desconto no pagamento de cota única do ISSQN em Vilhena

Prazo para pagamento com desconto é até dia 15 de fevereiro e beneficia aqueles que têm alíquota fixa.
 

Revista Imagem - Vilhena-RO | 03/02/2021 - 11:40


Prestadores de serviço autônomos de Vilhena que tenham seu ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) lançado alíquota fixa mensal poderão pagar o valor previsto para todo o ano de 2021 em cota única com 20% de desconto até o dia 15 de fevereiro.


A medida tem por objetivo facilitar o recolhimento do imposto neste ano para os prestadores de serviço, afetados pela pandemia, e está prevista no decreto municipal n° 51.201, assinado pelo prefeito Eduardo Japonês no último dia 21 de janeiro. Assim, aqueles que têm alíquota fixa e, portanto, têm suas parcelas já definidas para o ano todo, poderão pagar todas em uma só cota, até o dia 15 de fevereiro, com desconto de 20%.


“A preservação da vida e a manutenção das atividades econômicas, sejam em empresas ou prestadores de serviço autônomos, são essenciais para Vilhena. Diversas medidas nossas visaram ponderar estas duas necessidades na pandemia. Esta é uma das ações que deixará aliviados aqueles que têm seu negócio individual de prestação de serviços em 2021”, explica o prefeito Eduardo Japonês.


De acordo com o secretário municipal de Fazenda, Jovino Lobaz, também poderão pagar no decorrer do ano com o mesmo desconto os prestadores de serviços autônomos que vierem a se tornar sujeitos à incidência do imposto, desde que paguem a cota única até o quinto dia útil subsequente ao da inscrição no cadastro mobiliário municipal (exceto para os que vierem a se inscrever em dezembro, cujo recolhimento com desconto deve ser realizado até o último dia útil daquele mês).


Caso o prestador de serviço não realize o pagamento com desconto dentro do prazo estabelecido para o vencimento pela cota única, deverá recolher os valores mensalmente, com vencimento no dia 15 do mês subsequente a cada competência, sem desconto.


Não terão direito ao desconto os contribuintes que iniciaram suas atividades informalmente e que, anteriormente à inscrição no cadastro mobiliário municipal, já tenham sofrido processo administrativo tributário para lançar os tributos em razão do exercício irregular da atividade.

 

Por Revista Imagem | Fonte: Semcom PMV

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