top of page

Auditor fiscal do Estado é condenado por enriquecimento ilícito e é demitido

Auditor não conseguiu provar a licitude de mais de R$22 milhões recebidos por ele entre 2008 e 2014.
 

Revista Imagem - Vilhena-RO |05/08/2021 - 08:08


A Justiça de Rondônia determinou perda de função pública a um auditor fiscal do Estado condenado por enriquecimento ilícito. Ele é um dos alvos da Operação Mamon, deflagrada em 2015 pelo Ministério Público (MP-RO) em parceria com a Polícia Civil.


A decisão é da 1ª Câmara Especial do TJ, que negou recurso ao réu e ainda agravou a pena inicial da 2ª Vara da Fazenda Pública, que antes consistia em multa civil e a proibição de contrato com o poder público.


Entenda o caso

A Operação Mamon foi deflagrada para desarticular um suposto esquema de corrupção na Secretaria Estadual de Finanças de Rondônia (Sefin). Na época foram cumpridos sete mandados de prisão, divididos entre Rondônia e Acre. Um deles era o auditor do Estado.


Segundo a ação, as movimentações bancárias do réu chamaram a atenção da Receita Federal, levando em consideração alguns valores que eram bem maiores que a renda declarada do auditor.


Somente entre janeiro de 2008 e dezembro de 2014 o funcionário do Estado teria recebido um valor 18 vezes maior que o rendimento salarial do mesmo período.


A multa estabelecida pela Vara da Fazenda era de 20% do valor total que ele recebeu durante esses cinco anos, que foi R$ 22.660.951,13, mais com correção e juros.


A defesa do auditor chegou apresentar várias outras fontes de renda de onde poderia ter surgido o dinheiro, como atividade rural, aplicações financeiras, aluguéis e venda de imóveis. No entanto, de acordo com o juízo, mesmo assim o valor recebido é superior e não houve comprovação de rendimentos lícitos que justifiquem.


Em seu voto, o desembargador Gilberto Barbosa destaca que “a conduta daquele que de forma escusa acumula patrimônio ilícito atenta frontalmente contra os princípios democráticos republicanos, merecendo, não há dúvida, receber a reprimenda máxima, que é a sua exclusão do serviço público”.

 

Por Revista Imagem |Fonte: G1RO