O prefeito de Castanheiras, a 450 quilômetros de Porto Velho, decretou "lockdown" de 14 dias na cidade devido à pandemia do novo coronavírus. O decreto foi assinado nesta sexta-feira (12), mas o fechamento total da cidade começa na segunda-feira (15).
Castanheiras tem 3,6 mil habitantes e, segundo a prefeitura, o município chegou ao 10° caso confirmado de coronavírus nesta sexta-feira. Na quinta-feira (11), a cidade tinha três casos da doença.
De acordo com o prefeito Alcides Zacarias, o lockdown foi imposto para evitar uma possível disseminação do vírus Sars-Cov-2 na cidade.
A partir de segunda-feira, ficará proibida a circulação de pessoas nas ruas. O prefeito também vetou a pesca em rios.
"Fica estabelecido o isolamento social rígido, com fechamento total de todos os estabelecimentos não essenciais. Pessoas que estiverem circulando por vias públicas ou privadas sem vínculo com serviços essenciais serão penalizadas", diz o decreto do município de Castanheiras.
Quais serviços essenciais poderão funcionar durante a restrição?
Açougues, panificadoras, supermercados, lojas de produtos naturais (delivery) e feiras alimentícias ao ar livre;
Serviços funerários;
Hospitais, clínicas de saúde, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
Clínicas odontológicas nos casos de emergência em saúde bucal, apenas mediante agendamento, neste último caso;
Clínicas veterinárias, nos casos de urgência, ou atendimento mediante o sistema de delivery;
Postos de combustíveis;
Oficinas mecânicas e autopeças;
Serviços bancários, apenas para operações de saques, depósitos e pagamentos.
Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios, apenas mediante agendamento de horário;
Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery), sendo vedado o consumo no estabelecimento;
Distribuidoras e comércios de insumos na área da saúde;
Hotéis e hospedarias;
Comércio de produtos agropecuários, somente em delivery;
Só será permitido a circulação de pessoas nas seguintes hipóteses:
Para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza, higiene pessoal, ou nos casos extremamente necessários estabelecimentos no decreto;
Para o comparecimento, próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico hospitalares, nos casos de problemas de saúde;
Para realização de operações de saque, depósito e pagamentos nas agências bancárias e cooperativas de crédito, somente;
Para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais, nos termos da legislação em vigor;
Para obtenção ou recebimento de qualquer dos auxílios concedidos pelo poder público;
Segundo o município, o não cumprimento das medidas resultará em "multa pecuniária e sanções no âmbito civil e criminal". O valor da multa não foi informado no decreto.