Covid-19: MPF esclarece o que podem funcionar em Rondônia

Atualizado: 7 de mai de 2020

Após a publicação da decisão liminar da Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), que determinou suspensão de atividades não essenciais à população de Rondônia e também o retorno às aulas na segunda-feira (4), houve a disseminação de fake news (notícias falsas) sobre um possível fechamento dos supermercados. O MPF explica que atividades como esta sempre estiveram na lista de serviços essenciais e que o funcionamento de qualquer atividade que possa colocar em risco a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, não será proibida.
 

 
Para que não haja dúvida em relação às atividades comerciais que seguem ativas em Rondônia, o MPF esclarece na tabela abaixo quais serviços estão autorizadas a funcionar, desde que sigam os protocolos sanitários durante a realização do trabalho. Qualquer atividade que não estiver na tabela, está expressamente proibida, até que as regras de quarentena estabelecidas no Decreto 24.979, de 26 de abril de 2020, sejam ajustadas pelo governo de Rondônia e autorizadas pela Justiça.
 

 
As atividades autorizadas a funcionar em Rondônia, conforme artigo 7º do Decreto 24,979, do governo estadual são:
 

 
Supermercados
 

 
Pet shops
 

 
Panificadoras
 

 
Lojas de máquinas e implementos agrícolas
 

 
Açougues
 

 
Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos
 

 
Atacadistas
 

 
Indústrias
 

 
Distribuidoras
 

 
Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções
 

 
Lojas de produtos naturais
 

 
Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção
 

 
Lotéricas e caixas eletrônicos
 

 
Hotéis e hospedarias
 

 
Clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias
 

 
Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios
 

 
Consultórios veterinários
 

 
Óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos
 

 
Comércio de produtos agropecuários
 

 
Restaurantes e lanchonetes, exceto self-service
 

 
Lojas de equipamentos de informática
 

 
Livrarias, papelarias e armarinhos
 

 
Lavanderias
 

 
Concessionárias e vistorias veiculares
 

 
lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios
 

 
Atividades religiosas de qualquer culto, que deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio de aconselhamento individual, com o uso de máscaras, sem contato físico, respeitando o distanciamento de no mínimo dois metros, com as janelas dos templos abertas e adotando os protocolos sanitários
 

 
Velórios, que deverão ser limitados a presença de cinco pessoas no ambiente, podendo revezar entre outras pessoas, com duração máxima de duas horas
 

 
Agências bancárias instaladas no estado, que deverão fiscalizar e organizar o atendimento ao cliente, respeitando as regras do art. 9°, especialmente o espaçamento mínimo dois metros.